Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Agricultor familiar (segurado especial)Produtor rural — proprietário, assentado, posseiro, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário — que trabalha em terra de até 4 módulos fiscais, sozinho ou em regime de economia familiar.
- Pescador artesanal e extrativista vegetalQuem faz da pesca artesanal ou da coleta sustentável (como o seringueiro) o seu principal meio de vida, trabalhando por conta própria ou com a família, sem vínculo de emprego.
- IndígenaTrabalhador indígena que exerce atividade rural, artesanal ou extrativista reconhecida e certificada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), individualmente ou em regime familiar.
- Empregado, avulso e contribuinte individual ruralQuem trabalhou com carteira assinada em fazenda, prestou serviço rural avulso ou pagou INSS como autônomo rural, desde que todos os 180 meses exigidos tenham sido cumpridos em atividade rural.
Quando você completa a idade exigida
Coloque a data de nascimento e veja o dia exato em que a idade de cada regra é atingida. A conta é feita no seu aparelho.
Veja as datas abaixo
A idade é só uma das exigências: tempo de contribuição, carência e as outras regras estão no guia.
Passo a passo
- 1. Entre no Meu INSS
Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Toque em Entrar com gov.br, digite o seu CPF e informe a sua senha de acesso.
- 2. Busque pela aposentadoria rural
Na tela inicial, toque na barra de busca Do que você precisa? e digite Aposentadoria por idade rural. Selecione o serviço Solicitar Aposentadoria por Idade Rural na lista.
- 3. Atualize seus contatos
Confira seu telefone celular, e-mail e endereço residencial. Corrija o que estiver desatualizado e toque em Avançar, pois o INSS envia avisos sobre o pedido por esses canais.
- 4. Escolha a sua categoria rural
Selecione o grupo em que você trabalhou: 1 para Produtor rural, pescador artesanal ou seringueiro e extrativista; 2 para Indígena; ou 3 para Empregado rural, contribuinte individual ou avulso.
- 5. Preencha a autodeclaração eletrônica
Se você escolheu a categoria 1 (segurado especial), preencha a Autodeclaração Rural direto na tela do Meu INSS, informando os períodos trabalhados na roça ou na pesca, a condição em relação à terra e se teve outra renda.
- 6. Anexe os documentos da roça
Envie fotos nítidas ou arquivos em PDF do seu documento de identidade e dos papéis que comprovam o trabalho rural ao longo dos 15 anos, como notas de produtor, contratos de terra, ITR ou DAP/CAF.
- 7. Conclua e acompanhe o protocolo
Escolha a agência do INSS e o banco mais próximos da sua casa, marque que confirma as informações e toque em Concluir Requerimento. Guarde o número do protocolo e acompanhe em Consultar Pedidos.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Regras para segurado especial, empregado rural e aposentadoria híbrida
Para se aposentar mais cedo — aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens — o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, seringueiro ou indígena) precisa cumprir duas exigências juntas: comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho no campo, mesmo com intervalos, e estar trabalhando na roça ou no período de graça no momento em que pede o benefício ou na data em que completou a idade e o tempo exigidos.
O empregado rural de carteira assinada, o trabalhador avulso rural e o contribuinte individual rural também têm direito à idade reduzida de 55 e 60 anos, desde que todo o tempo de contribuição exigido (180 meses) tenha sido trabalhado exclusivamente em atividade rural.
Quem trabalhou parte da vida na roça e parte na cidade e não consegue fechar os 15 anos apenas no campo pode pedir a aposentadoria híbrida. Nessa modalidade, o INSS soma o tempo rural com o tempo urbano para atingir a carência de 180 meses, mas a idade mínima sobe para a regra urbana.
| Modalidade | Idade Mulher | Idade Homem | Regra do tempo (180 meses) |
|---|---|---|---|
| Segurado especial (agricultor, pescador, indígena) | 55 anos | 60 anos | 15 anos de atividade rural em economia familiar |
| Empregado, avulso ou autônomo rural | 55 anos | 60 anos | 15 anos de contribuição exclusivamente no meio rural |
| Aposentadoria híbrida (tempo rural + urbano) | Idade urbana | Idade urbana | Soma o tempo da roça com o tempo de trabalho na cidade |
Como comprovar os 15 anos de roça e preencher a autodeclaração
Desde dezembro de 2022, o segurado especial não precisa mais baixar e imprimir formulário em papel quando faz o pedido pelo Meu INSS. A Autodeclaração do Segurado Especial é eletrônica e preenchida direto na tela do aplicativo ou site durante o requerimento. Nela, você informa cada propriedade em que trabalhou, se era dono, posseiro ou arrendatário, o que plantava ou criava e quem faz parte do seu grupo familiar.
O INSS cruza os dados da sua autodeclaração com cadastros oficiais do governo, como o CNIS, o sistema do Pronaf (DAP/CAF), o Incra e o Seguro-Defeso. Quando esses cadastros não cobrem todos os 15 anos exigidos, os documentos em papel que você anexa no pedido servem para confirmar os períodos que faltam.
Atenção aos contratos de terra: o contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural só vale para contar tempo a partir da data em que foi registrado em cartório ou teve a firma reconhecida. Por isso, junte também notas de produtor rural, recibos de entrega em cooperativa, comprovantes de ITR, fichas de sindicato, histórico escolar dos filhos em escola rural ou certidões de casamento e nascimento onde conste a profissão de lavrador.
Qual é o valor da aposentadoria rural e como funciona o 13º salário
Para o segurado especial que comprova a atividade em regime de economia familiar sem contribuições facultativas extras, o valor da aposentadoria por idade rural é sempre de um salário mínimo nacional, que hoje é de R$ 1.621,00 por mês. Além das 12 parcelas mensais, o aposentado rural tem direito ao 13º salário anual pago pelo INSS.
Para quem pede a aposentadoria rural como empregado de carteira assinada, trabalhador avulso ou contribuinte individual rural, o valor é calculado pela média dos salários de contribuição registrados no CNIS, respeitando o piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto previdenciário de R$ 8.475,55.
AtençãoNão pague intermediários ou atravessadores para dar entrada no pedido: a solicitação no Meu INSS e na Central 135 é totalmente gratuita.
AtençãoSe você escolher preencher a autodeclaração rural depois de abrir o pedido no Meu INSS, o prazo para concluir o preenchimento é de até 30 dias.
AtençãoDeclarar tempo falso na Autodeclaração do Segurado Especial é crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, além de cancelar o benefício.
Perguntas frequentes
Quem nunca pagou carnê do INSS pode se aposentar como trabalhador rural?
Sim. O segurado especial — agricultor familiar, pescador artesanal, seringueiro, extrativista vegetal e indígena — não precisa ter pago carnês mensais para ter direito à aposentadoria por idade rural de um salário mínimo (R$ 1.621,00). A contribuição dessa categoria ocorre sobre a comercialização da produção, e o requisito principal no INSS é comprovar os 180 meses (15 anos) de efetivo trabalho rural em regime de economia familiar.
Posso usar documentos em nome dos meus pais ou do meu cônjuge para comprovar o tempo de roça?
Sim, desde que você trabalhasse em regime de economia familiar com eles. No campo, é comum que o bloco de notas de produtor, o ITR, o contrato de arrendamento ou a matrícula da terra estejam apenas em nome do pai, da mãe ou do marido. Nesse caso, você preenche a sua própria Autodeclaração do Segurado Especial e junta as certidões de nascimento ou casamento e documentos que mostrem que você fazia parte daquele núcleo familiar rural.
Qual é o tamanho máximo da propriedade para ser considerado segurado especial?
Para se enquadrar como produtor rural segurado especial na atividade agropecuária, a área explorada pela família pode ser de até 4 módulos fiscais. A medida de um módulo fiscal varia conforme o município e é definida pelo Incra. Quem explora área superior a 4 módulos fiscais não entra como segurado especial, mas como contribuinte individual rural, devendo recolher o INSS em guia própria.
Se eu tiver trabalhado um período na cidade com carteira assinada, perco o direito à aposentadoria rural?
Depende de quanto tempo você tem na roça e de onde está trabalhando ao completar a idade. Se você voltou para o campo e consegue comprovar os 180 meses (15 anos) de atividade rural, além de estar trabalhando como segurado especial na data do pedido ou quando atingiu a idade, mantém o direito aos 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Se precisar somar o tempo urbano para fechar os 15 anos, o pedido vira aposentadoria híbrida, exigindo a idade urbana.
Quanto tempo o INSS leva para analisar o pedido de aposentadoria rural?
O prazo médio estimado nos portais de serviços para análise da aposentadoria por idade rural é de 45 dias corridos, mas pode variar caso o INSS abra uma exigência pedindo novos documentos. Quando o pedido é aprovado, você recebe os valores atrasados desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), ou seja, desde o dia em que fez a solicitação no Meu INSS ou pelo 135.
O que fazer se o INSS colocar o meu pedido em exigência ou negar a aposentadoria?
Se o pedido ficar em exigência, significa que faltou algum documento ou esclarecimento. Você tem 30 dias a partir da ciência da notificação para enviar os papéis pelo Meu INSS, na opção Cumprir Exigência (podendo pedir prorrogação justificada). Se o benefício for negado (indeferido), você também tem o prazo de 30 dias corridos após saber da decisão para apresentar um recurso administrativo gratuito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
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