Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Renda média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024A soma das remunerações recebidas nos meses trabalhados em 2024, dividida pelo número de meses trabalhados naquele ano, não pode passar de R$ 2.766,00.
- Pelo menos 30 dias trabalhados em 2024Você precisa ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, seguidos ou não, no ano-base 2024. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês inteiro.
- 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PasepÉ obrigatório ter pelo menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep ou no CNIS, contados a partir da data do seu primeiro emprego com empregador contribuinte do programa.
- Empregador contribuinte do PIS ou do PasepVale para quem trabalhou com carteira assinada para empresa privada, entidade sem fins lucrativos ou condomínio (PIS), ou como servidor público e empregado de estatal (Pasep).
- Dados enviados corretamente no eSocialO empregador precisa ter informado seu vínculo e suas remunerações de 2024 no eSocial. Dados enviados ou corrigidos até 20 de junho de 2026 entraram no lote complementar de outubro.
Passo a passo
- Abra a Carteira de Trabalho Digital
Baixe ou abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular (Android ou iOS) ou acesse o portal Emprega Brasil pelo computador e entre com seu CPF e senha da conta gov.br.
- Entre na aba de Benefícios
No menu inferior do aplicativo, toque em Benefícios e depois selecione Abono Salarial. Escolha o ano-base 2024 para ver a situação do calendário de 2026.
- Confira a habilitação e o motivo
Veja se o seu benefício aparece como Habilitado ou Não Habilitado. Se estiver negado, a própria tela mostra o motivo apontado pelo Ministério do Trabalho, como média salarial acima do limite ou menos de 5 anos de PIS/Pasep.
- Verifique o banco, o valor e a data
Se estiver habilitado, consulte o valor exato (de R$ 136,00 a R$ 1.621,00), a data de liberação e o banco pagador: Caixa Econômica Federal para PIS ou Banco do Brasil para Pasep.
- Receba em conta ou faça o saque até 30 de dezembro
Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil recebem direto na conta. Quem não tem conta recebe pelo Caixa Tem (PIS), por Pix ou TED de titularidade própria no BB (Pasep) ou saca nas agências e lotéricas até 30 de dezembro de 2026.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
0 de 3 separados
O que mudou no limite de renda do abono salarial em 2026
Até o calendário de 2025, o limite de renda para receber o abono salarial era de dois salários mínimos vigentes no próprio ano-base. Com a Emenda Constitucional n. 135, de 20 de dezembro de 2024, e a Resolução Codefat/MTE n. 1.032, de 16 de dezembro de 2025, essa regra mudou em todo o país.
A partir de 2026, o teto de renda passou a ser o valor de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640,00) corrigido apenas pela inflação anual medida pelo INPC. Como o INPC acumulado de 2024 foi de 4,77%, o limite de remuneração média mensal para o calendário de 2026 (ano-base 2024) ficou fixado em R$ 2.766,00.
Na prática, quem teve média salarial entre R$ 2.766,01 e R$ 2.824,00 (dois salários mínimos de 2024) não entra no pagamento de 2026. Essa correção apenas pela inflação continuará nos próximos anos até que o limite chegue ao equivalente a um salário mínimo e meio.
Quem não tem direito ao abono salarial PIS/Pasep
Mesmo cumprindo o limite de renda e os 30 dias de serviço, a Lei n. 7.998/1990 deixa de fora categorias cujo empregador não contribui para o PIS ou para o Pasep. Nesses casos, o contrato na Carteira de Trabalho não gera direito ao benefício anual.
Ficam fora do abono salarial: empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física (como diaristas, caseiros ou funcionários de consultório com matrícula CEI/CAEPF), diretores sem vínculo empregatício, estagiários, menores aprendizes sem vínculo CLT regular com contribuinte e microempreendedores individuais (MEI) que não tiveram outro emprego formal no ano-base.
Tabela de valores do abono salarial 2026 por meses trabalhados
O valor do benefício não depende do tamanho do seu salário, mas apenas da quantidade de meses trabalhados com carteira assinada ou no serviço público em 2024. Cada mês trabalhado (15 dias ou mais no mês) dá direito a 1/12 do salário mínimo de 2026, que é de R$ 1.621,00.
| Meses trabalhados em 2024 | Valor a receber em 2026 |
|---|---|
| 1 mês | R$ 136,00 |
| 2 meses | R$ 271,00 |
| 3 meses | R$ 406,00 |
| 4 meses | R$ 541,00 |
| 6 meses | R$ 811,00 |
| 8 meses | R$ 1.081,00 |
| 10 meses | R$ 1.351,00 |
| 12 meses | R$ 1.621,00 |
Lote complementar de outubro e erro do empregador no eSocial
Se você cumpriu todas as regras em 2024, mas o empregador enviou ou corrigiu seus dados no eSocial com atraso (entre 1 de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026), seu pagamento entrou no lote complementar liberado pelo Ministério do Trabalho em 15 de outubro de 2026.
Caso a empresa tenha enviado as informações ao eSocial apenas depois de 20 de junho de 2026, a Resolução Codefat/MTE n. 1.032/2025 determina que o valor não é perdido, mas será processado e pago automaticamente no calendário do ano seguinte. Para tirar dúvidas ou registrar recurso sobre divergências, acesse a Plataforma Facilita do MTE ou ligue no 158.
AtençãoAtenção ao novo teto: em 2026 o limite de renda mensal de 2024 é de R$ 2.766,00, e não dois salários mínimos de 2024 (R$ 2.824,00), por causa da nova regra da Emenda Constitucional n. 135/2024.
AtençãoO prazo final para sacar o abono salarial de 2026 (incluindo o lote complementar de 15 de outubro) termina em 30 de dezembro de 2026; após essa data, o dinheiro volta ao FAT.
AtençãoCuidado com golpes: o Ministério do Trabalho, a Caixa e o Banco do Brasil não cobram taxa nem enviam links por SMS ou WhatsApp para liberar o PIS/Pasep.
Perguntas frequentes
Quem ganhou até dois salários mínimos em 2024 tem direito ao abono em 2026?
Depende da sua média exata. Em 2026, a regra deixou de ser dois salários mínimos do ano-base e passou a usar os dois mínimos de 2023 corrigidos pelo INPC. Por isso, o limite de remuneração média mensal em 2024 ficou em R$ 2.766,00. Quem teve média entre R$ 2.766,01 e R$ 2.824,00 não tem direito ao benefício neste ano.
Como é calculada a média salarial de R$ 2.766,00 no ano-base 2024?
O Ministério do Trabalho soma todas as remunerações brutas válidas (salário, horas extras, adicionais e comissões) que você recebeu em 2024 e divide apenas pelo número de meses em que você trabalhou naquele ano. Se você trabalhou 6 meses e recebeu R$ 15.000,00 no total, sua média foi de R$ 2.500,00 por mês, ficando dentro do limite de R$ 2.766,00.
O 13º salário e o FGTS rescisório entram na conta do limite de renda?
Não. Valores de 13º salário, férias indenizadas na rescisão, multa e base do FGTS rescisório e proventos de aposentadoria não entram na média salarial do abono. Se o empregador lançou esses valores na rubrica errada do eSocial e isso elevou sua média acima de R$ 2.766,00, peça para o RH retificar o envio.
Como funcionam os 5 anos de cadastro no PIS/Pasep?
O prazo de 5 anos começa a contar a partir do seu primeiro vínculo de emprego formal com um empregador contribuinte do PIS ou do Pasep, mesmo que você tenha ficado desempregado depois. Para receber o abono de 2026 (ano-base 2024), seu primeiro registro em carteira ou no serviço público precisa ter ocorrido até 2019.
Trabalhei em 2025, tenho direito ao abono salarial em 2026?
Não, a menos que você também tenha trabalhado em 2024. O calendário de 2026 paga exclusivamente quem trabalhou no ano-base 2024. O tempo trabalhado durante o ano de 2025 será apurado e pago somente no calendário do abono salarial de 2027.
Empregada doméstica e MEI têm direito ao abono salarial?
Não pelo trabalho doméstico nem pela atividade como MEI. O empregador doméstico é pessoa física e não contribui para o PIS/Pasep. O MEI e a doméstica só recebem se também tiverem trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base 2024 com carteira assinada para uma empresa privada ou órgão público, cumprindo os demais critérios.
Continue no Mix Vale
Calendário do abono salarial
Ler o guiaTrabalho · GuiaValor do abono salarial
Ler o guiaTrabalho · ConsultaConsultar abono salarial
Ler o guiaTrabalho · ServiçoCarteira de Trabalho Digital
Ler o guiaTrabalho · ServiçoComo pedir o seguro-desemprego
Ler o guiaSalário e trabalhoImposto de Renda 2026
AbrirSéries históricasSalário mínimo: 1994 a 2026
AbrirNotíciasMais notícias de economia
Ler as notíciasFontes e checagem
- Abono Salarial — Ministério do Trabalho e EmpregoMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) · gov.br · página atualizada em 28/05/2026
- Receber o Abono Salarial — Portal Gov.brMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) · gov.br · página atualizada em 23/09/2026
- Abono Salarial: pagamento de lote complementar começa nesta quinta-feira (15)Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) · gov.br · página atualizada em 14/10/2026
- Abono Salarial — Caixa Econômica FederalCaixa Econômica Federal · caixa.gov.br
- Criada em
- Atualizada em
- Conferida nas fontes em
Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.
O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.
Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.
