Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Quem tem direito
- Demissão sem justa causaTrabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta, que esteja desempregado no momento do pedido.
- Primeira solicitação do benefícioTer recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- Segunda solicitação do benefícioTer recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
- Terceira solicitação em dianteTer recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão sem justa causa.
- Sem outra renda ou benefício do INSSNão ter renda própria suficiente para sustentar a família nem receber benefício contínuo do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazo final para pedir o seguro-desemprego
O prazo é de 120 dias corridos, contados a partir de: Data da demissão sem justa causa.
O prazo vai até sábado, 06/03/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Pegue o requerimento com a empresa
Ao ser demitido sem justa causa, exija da empresa o documento Requerimento do Seguro-Desemprego. Ele traz o número de 10 dígitos necessário para dar entrada no pedido.
- Aguarde o 7º dia após a demissão
O sistema do Ministério do Trabalho só libera o pedido a partir do 7º dia corrido depois da data da dispensa. Você tem até o 120º dia para concluir a solicitação.
- Entre no aplicativo ou no portal Emprega Brasil
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou acesse o portal servicos.mte.gov.br no computador. Entre com seu CPF e senha da conta gov.br.
- Acesse a aba Benefícios
Na barra inferior do aplicativo, toque em Benefícios e depois no quadro Seguro-Desemprego, clicando em Solicitar. Na versão web, clique diretamente em Seguro-Desemprego.
- Escolha a modalidade e digite o requerimento
Selecione a opção Seguro-Desemprego para trabalhador formal e digite o número do requerimento entregue pelo empregador. Se o sistema já puxar o vínculo, apenas confirme.
- Confira seus dados e informe a conta bancária
Verifique seus dados pessoais e o histórico de vínculos. Indique uma conta bancária de sua titularidade para receber por depósito ou mantenha o crédito na Poupança Social Digital da Caixa.
- Finalize o pedido e acompanhe a liberação
Leia os termos, marque a caixa de confirmação e toque em Concluir. O sistema mostra na hora se o benefício foi aprovado, a quantidade de parcelas e a data prevista para o pagamento.
Documentos para separar
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Como calcular o valor da parcela em 2026
O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na média dos seus últimos 3 salários anteriores à demissão. Em 2026, nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 nem passar do teto de R$ 2.518,65.
Para empregados domésticos, pescadores artesanais no período do defeso e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo, o valor da parcela é sempre fixo em 1 salário mínimo (R$ 1.621,00).
| Média dos 3 últimos salários | Como é feito o cálculo em 2026 | Valor da parcela |
|---|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) | Mínimo garantido de R$ 1.621,00 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que passar de R$ 2.222,17 multiplica por 0,5 (50%) e soma R$ 1.777,74 | De R$ 1.777,74 a R$ 2.518,64 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor máximo fixado pela tabela oficial do MTE | Teto fixo de R$ 2.518,65 |
Quantas parcelas você vai receber
A quantidade de pagamentos varia de 3 a 5 parcelas mensais. O cálculo leva em conta quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego na vida e quantos meses trabalhou com carteira assinada nos 36 meses anteriores à demissão. Uma fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como 1 mês inteiro.
| Vezes que pediu | 6 a 11 meses trabalhados | 12 a 23 meses trabalhados | 24 meses ou mais |
|---|---|---|---|
| 1ª solicitação | Não tem direito | 4 parcelas | 5 parcelas |
| 2ª solicitação | 3 parcelas (exige 9 a 11 meses) | 4 parcelas | 5 parcelas |
| 3ª solicitação ou mais | 3 parcelas (exige 6 a 11 meses) | 4 parcelas | 5 parcelas |
Como funciona o telefone 158 e o atendimento presencial
Não é possível dar entrada inicial no seguro-desemprego apenas por ligação telefônica. A Central Alô Trabalho, no número 158, serve para tirar dúvidas sobre o benefício, consultar pendências no cadastro e agendar o atendimento presencial.
Se você não conseguir concluir o pedido pelo aplicativo ou tiver divergência nos dados que exija apresentar documentos em papel, agende um horário pelo telefone 158 ou na plataforma oficial de agendamento do MTE e compareça a um posto do Sine ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
AtençãoO pedido do seguro-desemprego é 100% gratuito. Nunca pague taxas, boletos ou intermediários para liberar parcelas e baixe apenas o aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital.
AtençãoCuidado com o prazo: o trabalhador formal perde o direito ao benefício se deixar passar mais de 120 dias corridos após a data da dispensa. Para domésticos, o limite é de 90 dias.
AtençãoSe você conseguir um novo emprego com carteira assinada ou passar a ter renda própria por CNPJ ativo (inclusive MEI com faturamento), o pagamento das parcelas seguintes é suspenso.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para cair a primeira parcela do seguro-desemprego?
A primeira parcela é liberada em 30 dias contados a partir da data em que você conclui o pedido no aplicativo, no site gov.br ou no posto do Sine. As parcelas seguintes também são pagas a cada 30 dias após a liberação da anterior.
Em qual banco cai o dinheiro do seguro-desemprego?
Você pode indicar uma conta corrente ou poupança de qualquer banco no seu CPF durante o pedido no aplicativo. Se você tiver conta na Caixa ou não informar outro banco, o valor é depositado na sua conta da Caixa ou na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem tem MEI aberto tem direito ao seguro-desemprego?
Depende do faturamento. Se você foi demitido sem justa causa de um emprego CLT e tem um CNPJ MEI ativo, o benefício pode ser bloqueado porque o sistema entende que há renda própria. Se o MEI estiver inativo e sem faturamento, você pode apresentar recurso administrativo pelo próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital comprovando que não teve renda.
Fui demitido por acordo trabalhista. Posso pedir o seguro-desemprego?
Não. Na demissão em comum acordo entre empregado e empresa (prevista no artigo 484-A da CLT), o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e recebe metade da multa rescisória, mas a lei não permite o recebimento do seguro-desemprego.
O que fazer se a empresa não me entregou o requerimento do seguro-desemprego?
A entrega do formulário Requerimento do Seguro-Desemprego é obrigação legal do empregador na dispensa sem justa causa. Se a empresa se recusar a entregar, procure o sindicato da sua categoria, agende atendimento em uma Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) ou registre uma denúncia trabalhista pelo portal gov.br ou telefone 158.
Meu pedido de seguro-desemprego foi negado. Como recorrer?
Você pode abrir um recurso administrativo de graça sem sair de casa. Basta entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Emprega Brasil, consultar a solicitação que teve problema e clicar na opção de cadastrar recurso ao lado da notificação, anexando os documentos que comprovam o seu direito.
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