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Empresas estão proibidas de fazer doações para candidatos a prefeito e vereador nas campanhas eleitorais de 2016.

Somente pessoas físicas poderão fazer o financiamento da campanha.

Candidatos também terão limites para gastos neste ano. Além disto, as “vaquinhas” virtuais também estão proibidas. Confira as regras abaixo:

PERMITIDO
– recursos do próprio candidato;
– doações de pessoas físicas;
– doações de partidos e outros candidatos;
– recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.
PROIBIDO
– pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
– doação de origem estrangeira.
*O que é pessoa jurídica? São as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), constituídas por apenas um sócio.
COMO DOAR
– em dinheiro;
– transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10);
– bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
– pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;

CONTA DO CANDIDATO
Cada candidato ou partido deve abrir uma conta específica no banco para receber as doações. Qualquer movimentação fora dessa conta implica na desaprovação das contas. Se houver abuso, há o cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do diploma, se já eleito.

TETO DE GASTO DOS CANDIDATOS
– Outra novidade é que o limite de gasto de cada candidato diminuiu. Para prefeito, o teto varia de R$ 108 mil a R$ 45,4 milhões. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, admitiu a existência de distorções, que ainda serão objeto de análise pela Corte. Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador e prefeito).
*Se for excedido, a multa ao candidato é de 100% sobre o valor a mais.
‘VAQUINHAS’

O TSE barrou a “vaquinha” na internet, doação por meio de sites de financiamento coletivo ou “crowdfunding”. Os motivos foram:

1 – os ministros entenderam que, por cobrar uma fatia das doações, os sites seriam um “intermediário”, o que não é permitido.

2 – consultado sobre se os sites poderiam captar as doações sem cobrar, o TSE entendeu que a legalidade seria difícil de ser garantida e que empresas poderiam se utilizar dos sites para burlar a lei eleitoral.

Assuntos

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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