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O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência de voto no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher e entregar doRequerimento de Justificativa Eleitoral, apresentando também o título de eleitor e um documento oficial de identificação. O eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno da eleição.

Se o eleitor não justifica a ausência do voto no dia do pleito, ele poderá fazer isso posteriormente, dentro de um prazo de 60 dias. O eleitor que só deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleiçãoe apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.

Como justificar o voto no exterior?

Quem faltou a três votações consecutivas sem justificar sua ausência, deverá apresentar, além do documento oficial original com foto, um comprovante de residência recente e o título de eleitor.
Existe a possibilidade do pagamento de multa no valor de R$3,51 por turno sem justificar a ausência. A situação será avaliada pelo juiz eleitoral, que pode ou não autorizar a isenção da multa.

O que acontece com quem não justificar?

Quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias após o dia da eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de:

– Requerer passaporte ou carteira de identidade;

– Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;

– Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;

– Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;

– Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;

– Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;

– Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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