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Pesquisa Pronta do STJ destaca o Cancelamento do Auxílio-doença do INSS

Pesquisa Pronta do STJ destaca o Cancelamento do Auxílio-doença do INSS. A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta reúne pesquisas sobre determinados temas jurídicos, organizados por ramos do direito e assuntos relevantes.

Direito previdenciário

De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível o cancelamento automático do benefício auxílio-doença por meio do mecanismo da alta programada, sem que haja o prévio e devido procedimento administrativo perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Direito civil

O STJ entende que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (Sisbacen) tem a natureza de cadastro restritivo em razão de inviabilizar a concessão de crédito ao consumidor.

Direito processual penal

O tribunal já decidiu que é inadmissível a realização do ato de indiciamento formal do agente após a decisão de recebimento da denúncia, por se tratar de ato desnecessário e sem finalidade processual.

Direito administrativo

O STJ orienta-se no sentido de que, em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado.

Direito administrativo

Para a corte, caso o município não possua órgão de imprensa oficial, é válida a publicação das leis e atos administrativos municipais através da afixação dos seus termos na sede da prefeitura.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
  

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, no prazo de 7 dias uma única vez, pela Central 135 ou comparecendo diretamente à Agência da Previdência Social.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS.

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).

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