A Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Codecon) vai realizar o 1º Mutirão de Negociação de Dívidas, entre os dias 30 de julho e 10 de agosto, no Centro do Rio de Janeiro. De acordo com o órgão, um dos objetivos dessa força-tarefa é evitar o endividamento excessivo das pessoas e reduzir multas e juros para que a regularização das dívidas seja viável. Junto com os funcionários do Codecon, estarão representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Serasa Experian, que darão apoio nas negociações.
Na primeira semana do mutirão, clientes da Vivo, Tim, Claro, Oi e Light, poderão negociar diretamente com um representante dessas empresas. Na semana seguinte, funcionários dos bancos Bradesco, Itaú, Caixa, BMG e Santander prestarão o atendimento.
A ação foi criada devido à grande procura de pessoas endividadas ou com cobranças indevidas que apareceram no último evento de conciliação, realizado em março no Largo da Carioca, também na capital fluminense.
O presidente da Codecon, deputado Luiz Martins (PDT), explica que a ação visa defender os direitos dos consumidores, com a missão social de difundir a educação financeira e estimular o consumo consciente.
— O importante é que as pessoas evitem o efeito de bola de neve, que acaba dificultando até o pagamento das despesas básicas, como comida e transporte — explica o deputado.
Em relação às cobranças excessivas, a comissão espera que a situação possa ser resolvida na hora. No entanto, os casos que não tenham solução imediata ou que envolvam empresas não participantes serão registrados para negociação posterior.
A sede da Codecon fica na Rua da Alfândega, nº 8, no Centro do Rio. O Mutirão vai funcionar das 10h às 17h, entre os dias 30 de julho e 10 de agosto.
Veja os benefícios podem ser oferecidos pelo Cadastro Único em 2018
Veja os benefícios podem ser oferecidos pelo Cadastro Único em 2018. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa, Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas. Consulte a legislação.
Como se cadastrar
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.
Documentos obrigatórios
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho
Cadastramento de pessoas sem documento
Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato para a Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O telefone é 0800 707 2003 (opção 5).
Programas que atendem aos inscritos
Mas o cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. Esses programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por outros órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.
Abaixo está a relação dos principais programas federais usuários do Cadastro Único, cada um com hiperlink para mais informações. Lembre-se: A inclusão prévia no Cadastro Único é condição para participar dos programas listados abaixo.