Proposta no Senado pode permitir saque do FGTS integral

Proposta no Senado pode permitir saque do FGTS integral. A proposta é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) . Atualmente, a retirada do dinheiro somente é permitida para quem for demitido sem justa causa e em casos específicos, como aquisição de imóvel, aposentadoria do titular, fechamento da empresa ou doenças graves.

— Hoje, o trabalhador não é dono do seu FGTS. (Com o projeto) Ele poderia retirar (a quantia) para comprar sua casa ou para deixar um emprego em que é mal remunerado e se tornar um empreendedor. Há uma reivindicação antiga para que as regras sejam flexibilizadas, e as pessoas tenham liberdade de usar seus fundos — defendeu a senadora.

Segundo a agenda legislativa, o Projeto de Lei (PL) 392/2016 é o item 8 da Ordem do Dia de votações da sessão do plenário. Antes, porém, uma reunião de líderes do Senado, às 14h, deverá confirmar se a deliberação ocorrerá nesta terça-feira. A expectativa sobre a recepção do PL é positiva para a autora, uma vez que o texto já recebeu parecer favorável do relato Paulo Paim (PT-RS).

Por outro lado, há argumentos de que a mudança poderia gerar uma debandada dos empregos e prejudicar programas sociais apoiados no uso do FGTS. A autora rejeita a ideia.

— Ninguém vai sair do emprego, em um momento de crise, para sacar o FGTS. E isso não detonará metas do governo e programas, pois o montante não chega a fazer cócegas. Pelo contrário, a liberação do FGTS movimenta a economia; se usado para empreender, gera emprego — disse Rose. Senado pode votar, nesta terça, liberação do saque do FGTS a quem se demitir

Mesmo após 3 anos sem registro em carteira, saiba como sacar o FGTS

Mesmo após 3 anos sem registro em carteira, saiba como sacar o FGTS. Segundo a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, se for mandado embora da empresa, só consegue levantar o FGTS dessa conta, não das empresas anteriores.
Para conseguir fazer o saque das contas anteriores, é preciso obedecer às regras de saque do Fundo.

Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

– Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
– Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do trabalho avulso;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; 
– Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social. Fonte R7



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