Veja quem pode sacar o FGTS devido as chuvas
Veja quem pode sacar o FGTS devido as chuvas Veja quem pode sacar o FGTS devido as chuvas. A CAIXA inicia o atendimento para liberação do saque do FGTS aos trabalhadores residentes no município do Rio de Janeiro, que tiveram suas casas atingidas pelas inundações das chuvas em abril de 2019. A Prefeitura decretou estado de calamidade pública, conforme Decreto Municipal 45.805 de 10/04/2019, reconhecido pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional 1094, de 30/04/2019.
O trabalhador residente na área atingida pelo desastre deverá ligar no 0800 726 0207, opção 4 e após opção 3, para habilitar o saque de sua conta vinculada e autorizar o débito automático.
Somente os trabalhadores que comprovarem residência na área afetada e que não tiverem sua pré-habilitação ao saque confirmada pelo telesserviço da Caixa precisará comparecer em uma das 159 agências localizadas no município para solicitar o saque. Neste caso, deverá ser observado o calendário de atendimento que considera a data de nascimento do trabalhador. A liberação do valor deverá acontecer em até 5 dias úteis após a solicitação. O saque do FGTS pode ser requisitado entre os dias 03 de junho e 29 de julho de 2019.
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Quem pode sacar
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram afetadas, de acordo com o decretado pelo poder público municipal, têm direito a sacar o valor existente em sua conta FGTS, limitado a R$ 6.220,00 por conta. É preciso ter saldo em conta para realizar a solicitação, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, por situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a um ano.
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Documentação necessária (originais e cópias):
- Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, cônjuge (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), com data de emissão ou data de postagem entre 12/12/2018 e 10/04/2019;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
- Cartão do Cidadão (opcional);
- Cartão ou o número da conta na Caixa, para o trabalhador que deseje optar pela facilidade do crédito em conta.
Na impossibilidade de o titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se a comprovação por Declaração emitida pelo Município, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, onde ateste que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração contém nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo e número da inscrição do PIS/PASEP, número e data da portaria de reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador para comprovação de residência.

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