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Após Nova Previdência, Pensão por morte do INSS tem duas fórmulas de cálculo

Após Nova Previdência, Pensão por morte do INSS tem duas fórmulas de cálculo. A pensão por morte tem uma nova fórmula de cálculo nas novas regras da Previdência, válidas a partir do dia 13 de novembro.

Segundo a advogada Vanessa Vidutto, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados, há duas fórmulas de cálculo possíveis.

Uma válida para quando o segurado falecido já está recebendo o benefício da aposentadoria. Outra, para quando o segurado falecido que ainda não recebe o benefício. Entenda mais a seguir.

Veja como é calculado cada benefício

Para o segurado que morre já recebendo aposentadoria:

Nesse caso, seus dependentes irão receber 50% do seu benefício mais 10% para cada dependente.

Ou seja se houver apenas um dependente, ele receberá 60% do valor da aposentadoria. Caso haja cinco dependentes ou mais, o valor da pensão será de 100% do benefício dividido pelos beneficiários.

À medida que esses beneficiários forem perdendo o direito ao recebimento (caso dos filhos que completarem 21 anos ou da viúva ser jovem), o valor da cota não reverte aos demais dependentes.

Assim, supondo que um segurado aposentado deixa apenas a esposa (um dependente).

Se sua aposentadoria é de R$ 2.000
Sobre esses R$ 2.000 a esposa terá direito a 50% mais 10% (60%) = R$ 1.200

Ela irá receber R$ 1.200.

Para o segurado que morre e ainda não recebe aposentadoria

Nesse caso, o benefício será calculado como se fosse um benefício por invalidez.

Se o segurado falecido tivesse apenas 15 anos de contribuição, sua aposentadoria será calculada sobre o coeficiente de 60% sobre a média simples de todas as contribuições desde julho de 1994.

Nessa simulação, só quem tivesse mais de 40 anos de contribuição deixaria um benefício de 100%. “Mas isso é irreal, pois quem já tem isso já estaria aposentado”, diz a advogada.

Como será o cálculo?
Vamos imaginar que a média do salário de contribuição é R$ 2.000
Sobre esses 2.000 aplicam-se os 60%: dá R$ 1.200

Sobre esse resultado, será aplicado o porcentual da pensão por morte:

Novamente, dá 60% (50% mais 10% para cada dependente) =
60% de R$ 1.200 = R$ 720.

Essa seria a pensão da viúva, os R$ 720.

Como este valor fica abaixo do salário mínimo, a viúva passa a receber um salário mínimo, que atualmente está em R$ 998.

Ou seja, de um benefício de R$ 2.000, ela passa a receber R$ 998.

“Para os beneficiários do segurado que faleceu e ainda não é aposentado, a perda financeira poderá ser substancial”, diz a advogada.

Como era antes da reforma?

Antes da reforma, o valor da pensão por morte era de 100% do valor de benefício, que também era calculado sobre uma fórmula mais benéfica (80% das maiores contribuições desde julho de 1994, excluindo-se as 20% piores contribuições, o que fazia a média ficar maior).

Caso o segurado tenha falecido antes da data em que a reforma entrou em vigor, o cálculo da pensão por morte seguirá a regra antiga. Fonte R7

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