O senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) apresentou no Senado Federal, em 16 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 271/2026, que propõe a devolução excepcional de contribuições previdenciárias pagas por microempreendedores individuais (MEIs). A proposta estabelece a restituição de até 24 parcelas mensais por pessoa, sem retirar os direitos previdenciários dos trabalhadores.
O objetivo da medida é compensar os contribuintes que mantiveram as obrigações em dia diante da aprovação recente de um perdão de dívidas para a categoria. “Porque senão só vai beneficiar a quem ficou inadimplente. Então, você que é adimplente está sendo penalizado ou deixando até de receber também um benefício. Então, o meu projeto é MEI que recolheu em dia os seus impostos nos 24 meses que anteceder a lei, terá que o governo federal fazer essa devolução. Isso é questão de justiça”, afirmou o senador Angelo Coronel.
Regras do PLP 271/2026 e período de cálculo das parcelas do MEI
Pelo texto protocolado em Brasília, a restituição financeira abrange de forma exclusiva a parcela referente à contribuição previdenciária destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto não prevê a devolução indistinta dos demais impostos municipais ou estaduais que compõem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia única utilizada mensalmente pelo microempreendedor para quitar seus tributos.
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Para organizar o alcance da medida e definir quem estaria apto a receber os valores caso a proposta seja aprovada, a descrição oficial do projeto estabelece critérios específicos de tempo e de regularidade nos pagamentos:
- Período de apuração: recolhimentos previdenciários realizados entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026.
- Limite por beneficiário: devolução máxima de 24 contribuições mensais por pessoa.
- Exigência de regularidade recente: realização de pelo menos 1 pagamento de contribuição previdenciária ao longo do ano de 2026.
- Origem dos recursos: repasses feitos pela União, preferencialmente de maneira automática.
Preservação dos direitos no INSS e impacto fiscal do PLP 271/2026
O formato elaborado para o PLP 271/2026 determina que a devolução dos valores pagos ao INSS não anula o tempo de contribuição nem a qualidade de segurado do trabalhador. Na prática, o microempreendedor individual que receber o dinheiro de volta manterá preservados todos os direitos previdenciários gerados por aquelas parcelas recolhidas entre outubro de 2024 e outubro de 2026, o que diferencia a proposta legislativa de um simples procedimento administrativo de restituição por cobrança indevida.
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Para viabilizar o pagamento pela União sem entraves orçamentários imediatos, o texto do projeto afasta expressamente as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, legislação federal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e exige compensação para renúncias de receita ou criação de despesas). Com esse dispositivo, a execução da devolução excepcional ficaria dispensada de cumprir as regras padrão de compensação orçamentária da administração federal.
Aprovação do PLP 186/2026 motivou proposta para o MEI adimplente
A apresentação do projeto de Angelo Coronel ocorreu um dia depois de o Plenário do Senado aprovar, na quinta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026. Essa proposta anterior, que seguiu para sanção presidencial, reajusta o limite máximo de faturamento bruto anual do MEI dentro do regime do Simples Nacional e autoriza o perdão de dívidas previdenciárias acumuladas por microempreendedores junto ao INSS.
Durante a votação do perdão de débitos em Plenário, parlamentares questionaram o alcance da medida e argumentaram que a anistia exclusiva para devedores seria injusta com os contribuintes que pagaram os tributos sem atraso. Na justificativa do novo projeto, divulgada em 20 de outubro de 2026, o autor defendeu um tratamento equilibrado entre os trabalhadores alcançados pela regularização de dívidas e aqueles que mantiveram os recolhimentos mensais em dia.
Tramitação do PLP 271/2026 no Congresso e situação dos pagamentos do MEI
Ainda não há data definida para o despacho inicial da Mesa do Senado Federal, para a votação nas comissões e no Plenário ou para a divulgação de um eventual calendário de pagamento, pois o texto aguarda o início formal de sua tramitação legislativa.
Para entrar em vigor e autorizar qualquer devolução, o PLP 271/2026 precisa ser analisado e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e, na sequência, passar por sanção presidencial, podendo sofrer alterações em seu conteúdo durante a análise dos parlamentares. Enquanto o processo legislativo não é concluído, nenhum procedimento de solicitação está disponível, e os microempreendedores individuais devem manter o pagamento mensal do DAS normalmente conforme as regras vigentes.
