Benefícios

Quais as funcionalidades da nova Carteira Digital de Trânsito lançada pelo Detran?

Quais as funcionalidades da nova Carteira Digital de Trânsito lançada pelo Detran? Você também pode conhecer este serviço como: CNH digital; CRLV digital. A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é disponibilizada por meio de um aplicativo e permite a obtenção das versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento do veículo).
Com a Carteira Digital de Trânsito, é possível gerenciar a carteira de motorista e os documentos de diferentes veículos em um só aplicativo, direto do celular.

Esses documentos digitais têm o mesmo valor jurídico das respectivas versões impressas.

A autenticidade, confiabilidade e integridade da CNH e CRLV digitais podem ser verificadas sem necessidade de acesso à internet, com o uso do aplicativo Vio. A verificação por meio de qualquer outro aplicativo, que não tenha sido desenvolvido pelo Serpro ou encomendado pelo Denatran, não garante a integridade dos dados contidos na CDT. Caso os dados lidos pelo QR Code sejam diferentes das informações exibidas na CNH ou CRLV (digital ou impressa), trata-se de uma possível falsificação.
As cópias impressas da CNH Digital e CRLV Digital, mesmo com a assinatura digital do Detran, têm apenas o valor de cópia autenticada e, portanto, não substituem a CNH e CRLV impressas.Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa que possua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)



Para gerar a versão digital da CNH, é necessário que:
– A versão em papel possua o QR Code (apenas para carteiras emitidas a partir de 01/05/2017);
– O Detran emissor da CNH tenha aderido ao Sistema “Carteira Digital de Trânsito”, conforme Resolução Contran nº 598/2016. Todas as UF’s realizaram a adesão.

Para gerar a versão digital do CRLV, é necessário que:
– O Detran emissor do CRLV tenha aderido ao Sistema “Carteira Digital de Trânsito”, conforme Resolução Contran nº 720/ 2017. Confira aqui quais estados já aderiram ao CRLV Digital.Etapas para a realização deste serviço

  1. Instalar o aplicativo e realizar o cadastroInstalar o aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” no smartphone e realizar o cadastro de usuário no próprio aplicativo.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/ TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  2. Ativar a contaClicar no link enviado pelo aplicativo para o e-mail cadastradoCANAIS DE PRESTAÇÃO   E-mail :  informado no aplicativo durante o cadastro. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  3. Gerar CNH digitalPara adicionar a CNH Digital no aplicativo, o usuário deve validar previamente o seu cadastro, pessoalmente, junto ao Detran da sua jurisdição. Caso possua certificado digital, a validação pode ser feita por meio do Portal de Serviços do Denatran, sem necessidade de atendimento presencial.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : Endereço do Detran da jurisdição da CNH.   Web :  Acesse o site    Aplicativo móvel :  https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/ TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  4. Gerar CRLV digitalPara adicionar um documento CRLV digital no aplicativo, não é necessário realizar validação de cadastro, basta informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT).CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/ TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão. 

Este é um serviço do Ministério da Infraestrutura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. 

Informações adicionais ao tempo de validade

O tempo de validade da CNH Digital e CRLV Digital é o mesmo da versão impressa.
Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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