Benefícios

Você sabia que mudanças na data do cálculo podem garantir vantagens em Benefícios no INSS?

Você sabia que mudanças na data do cálculo podem garantir vantagens em Benefícios no INSS? Quem pediu a aposentadoria após a reforma pode ter um benefício maior ao revisar ou mudar o seu PBC (Período Básico de Cálculo) para 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência entrar em vigor.

Nesta data, ainda estavam valendo as regras antigas, como o descarte de 20% das menores contribuições. O fator previdenciário também era outro e pode ser ligeiramente mais vantajoso para segurados que já tinham o direito de se aposentar quando a nova legislação começou a valer. É o caso, por exemplo, dos cinquentões que completaram os 35 anos de contribuição.

Regras de transição na reforma da Previdência

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício Diego Padgurschi/Folhapress

Para saber se vale a pena alterar a data do pedido de aposentadoria, o segurado deve ter ciência de que as novas contribuições (feitas a partir de 13 de novembro) serão desconsideradas e que a grana mensal a ser paga daqui a uns anos, quando cumprir as novas exigências para se aposentar, pode ser maior.

Por outro lado, garantir uma aposentadoria agora seria poder contar com uma renda mensalmente.

O INSS tem de calcular o melhor benefício para o segurado quando o pedido de aposentadoria é feito. Apesar de o seu sistema ainda não estar 100% adaptado para as novas regras previdenciárias, o instituto garante que essa análise será feita automaticamente.

Se julgar que houve erro na concessão, o segurado pode pedir uma revisão administrativa, documentando o motivo do pedido. O prazo para solicitar essa correção é de dez anos a partir do primeiro pagamento.

Para quem ainda vai pedir a aposentadoria e quer o cálculo e as regras antigas do INSS, é possível anexar uma carta, deixando claro que deseja que o cálculo seja feito com data final em 12 de novembro de 2019.

“Em tese, não precisaria informar o PBC, mas o segurado pode pedir pela aplicação da melhor regra”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

“É preciso fazer o cálculo da regra de transição [para considerar vantagens e desvantagens]. Se fez, solicita o sistema de cálculo que ele quer”, afirma advogado Roberto de Carvalho Santos.

Fique atento

  • Quem pediu a aposentadoria após a reforma da Previdência entrar em vigor pode ter um benefício maior ao revisar ou mudar o seu Período Básico de Cálculo para 12 de novembro de 2019, quando ainda estavam em vigor as regras antigas, como o descarte de 20% das menores contribuições da média salarial
  • A opção é válida para segurados que tinham direito adquirido, mas decidiram fazer o pedido de aposentadoria após o início das novas regras

Quem pode mudar a data 
O trabalhador que completou o direito de se aposentar antes da reforma, mas só pediu o benefício a partir do dia 13 de novembro de 2019

Como fazer o pedido

  • O segurado que vai escolher entre duas regras deve, preferencialmente, pedir a aposentadoria pela internet, no Meu INSS (por aplicativo ou no site meu.inss.gov.br)
  • Ao enviar o pedido, será preciso escrever e anexar (por foto, PDF ou outro formato digital) uma solicitação para a concessão do cálculo mais vantajoso

O que escrever
Ao solicitar a aposentadoria, o segurado pode registrar que quer ter assegurado seu direito ao melhor benefício:

“Ao responsável pela Agência da Previdência Social

Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ solicito ao INSS que considere como marco final do PBC (Período Básico de Cálculo) a data 12/11/2019 , em que houve a aquisição do direito ao cálculo mais vantajoso, conforme determina a Instrução Normativa do INSS nº 77 de 2015.

Atenciosamente,

São Paulo, ____ de ____ de 2019

______________________
(nome e assinatura do segurado)

Adaptação do INSS

  • Os sistemas do INSS estão sendo adaptados para conceder a aposentadoria com as novas regras
  • Durante esse período é possível solicitar os benefícios, mas os com DIB (Data de Início do Benefício) a partir de 13 de novembro de 2109 não estão sendo analisados até que sejam feitas as alterações no sistema
  • Estes segurados, quando tiverem o benefício concedido, terão direito a atrasados relativos a esse tempo de espera
  • O instituto afirma que os sistemas de concessão reconhecerão qual o melhor benefício para o segurado

Fator previdenciário

Ele valerá nas aposentadorias que tiveram direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019 e para todos os que se aposentarem no pedágio de 50%

Neste caso, o profissional deve estar a dois anos da aposentadoria e precisará trabalhar mais 50% do tempo que faltava para o benefício por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Ou seja:

  • A partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição ao INSS, para os homens
  • A partir de 28 anos e menos de 30 anos de contribuição, para as mulheres

A nova tabela do fator previdenciário começou a valer no dia 1º de dezembro

Ela será válida durante todo o ano de 2020, até o fim do mês de novembro, quando será atualizada de novo, com dados da expectativa de vida dos brasileiros

É possível consultar as tabelas do fator previdenciário nos sites:

  • www.previdencia.gov.br

Veja o que vale mais a pena
Para decidir se deve pedir a aposentadoria agora ou esperar completar as novas regras de transição, considere:

Fator previdenciário
A regra antiga é vantajosa se a renda for pouco afetada pelo fator previdenciário

Novas contribuições

  • Os recolhimentos feitos após a reforma só serão contados se a aposentadoria for calculada com as novas regras do INSS
  • Ao pedir que o cálculo seja feito com data até 12/11/2019, estará abrindo mão desses valores

Tempo no mercado de trabalho

  • A espera para ter vantagem ao se aposentar na nova regra pode levar alguns anos
  • É preciso considerar se estará ainda no mercado de trabalho durante esse período

Grana no bolso

  • A decisão de quando se aposentar é muito pessoal. Pedir a aposentadoria significa abrir mão de um benefício mensal maior na velhice
  • No entanto, até que as novas exigências sejam cumpridas, é uma renda que o segurado vai deixar de receber mensalmente

Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva, Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e reportagem.

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