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Download do IRPF 2020: Passa a passo

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Download do IRPF 2020: Passa a passo. A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (dia 20) o download do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF 2020), referente ao ano-base 2019. A entrega da declaração começará no dia 2 de março, a partir das 8h, e se estenderá até 30 de abril. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2020, on-line (com certificado digital), na página da Receita Federal ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.

Para os celulares, o programa está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Confira, abaixo, o passo a passo de como fazer o download do programa para computadores:

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1: Acessar o site www.receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020

2: No bloco “IRPF 2020, clicar no tópico “Download do programa”

3: Na sequência, é preciso escolher qual o sistema do computador (Windows, Linux, Mac etc.) para baixar o programa

4: Após escolher o sistema, o usuário será direcionado para a tela na qual poderá finalizar o download do programa do Imposto de Renda 2020. No campo “1. Para elaborar a declaração”, clicar em “Programa IRPF 2020”

5: Com o sistema já baixado na máquina, o usuário deverá autorizar a execução do programa em seu computador

6: Uma vez confirmada a execução do sistema, aparecerá uma mensagem de boas vindas. É só clicar em “Avançar” para dar sequência ao procedimento

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7: O próprio programa cria uma pasta na qual os dados ficarão armazenados no computador. Caso queira, é possível fazer essa troca para uma outra pasta de sua preferência na própria máquina. Com ou sem alteração de destino, mais uma vez é preciso clicar em “Avançar”

8: Antes de terminar a execução do programa no computador, o sistema faz uma revisão dos procedimentos feitos até então. Caso sejam necessárias mudanças, o usuário deve clicar em “Voltar” e fazer as alterações. Se tudo estiver correto, basta clicar em “Avançar”

9: Agora, o programa já foi instalado e está pronto para ser alimentado com as informações do contribuinte. A instalação oferece a alternativa de criar um atalho para o sistema na área de trabalho. Caso o usuário queira, é só clicar em “Concluir”. Caso não, é só desmarcar a opção “Criar atalho na área de trabalho” antes de concluir

A partir de agora, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outro quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade para receber a restituição do IR. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberá mais cedo sua restituição.

Quem deve declarar

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2019, também não precisam ser declaradas.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020(Abre numa nova aba do navegador)

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