PL 3097/2026 dá 180 dias para governo padronizar termos na saúde

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Capitão Alden, autor do projeto Foto: Capitão Alden, autor do projeto - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa, em Brasília, o Projeto de Lei 3097/2026, que determina a padronização de termos ligados à saúde da mulher e à maternidade nos documentos e comunicações da administração pública federal. De autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), a proposta estabelece o prazo máximo de 180 dias para que o governo adapte seus materiais oficiais às novas diretrizes.

A medida, detalhada na pauta legislativa de 22 de outubro de 2026, altera diretamente a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que regula as ações e os serviços da área em todo o território nacional. Pelo texto em tramitação, órgãos públicos federais passam a ter diretrizes fixas de vocabulário em atos administrativos, sistemas de informação, campanhas e publicações que tratem de categorias biológicas objetivas e maternidade. A determinação abrange a elaboração de normas técnicas, formulários de atendimento, pesquisas institucionais, relatórios de gestão e materiais educativos voltados à saúde pública, que deverão dar uso prioritário às palavras mulher, mãe, gestante, puérpera (mulher que deu à luz recentemente), menstruação e aleitamento materno.

Diretrizes da Lei nº 8.080 e justificativa de Capitão Alden

Para definir o vocabulário empregado nos sistemas e campanhas federais, o Projeto de Lei 3097/2026 determina que a administração pública utilize a biologia e a legislação consolidada como base obrigatória. Segundo o deputado Capitão Alden, a iniciativa tem como objetivo assegurar a clareza das informações, a precisão das estatísticas oficiais e a uniformidade na criação de políticas públicas direcionadas ao público feminino.

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“A formulação de políticas públicas exige categorias técnicas claras e estatisticamente verificáveis, capazes de assegurar adequada produção de dados e avaliação de resultados”, declarou o parlamentar na justificativa do projeto.

O texto legislativo traz uma salvaguarda expressa sobre a aplicação das regras no cotidiano da rede pública de atendimento e na rotina dos servidores federais. De acordo com a redação do projeto, a padronização terminológica tem finalidade exclusivamente estatística, administrativa e científica por parte do Estado brasileiro. As diretrizes, segundo o documento em análise pelos parlamentares, não devem ser utilizadas em nenhuma hipótese para discriminar pessoas, restringir direitos individuais ou recusar atendimento médico aos cidadãos que procuram os serviços públicos de saúde em qualquer região do país.

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Tramitação do Projeto de Lei 3097/2026 nas comissões da Câmara

A proposta tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, rito legislativo em que o texto precisa ser votado apenas pelas comissões temáticas designadas, sendo dispensada a análise pelo Plenário, a menos que haja recurso assinado por parlamentares. O projeto passará pela avaliação de quatro colegiados na Casa: a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; a Comissão de Saúde; a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na primeira etapa desse percurso, dentro da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o Projeto de Lei 3097/2026 aguarda a designação de um deputado relator para a emissão do parecer inicial. Para entrar em vigor como lei federal, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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