Tira-dúvidas do Imposto de Renda

Contribuinte pode consultar hoje lote residual de restituição do IR
Foto: Receita Federal - Imposto de Renda - IRPF

Tira-dúvidas do Imposto de Renda. Tira-dúvidas do IR: quem está aposentando tem que declarar? Quem está se aposentando tem que declarar?
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(Pergunta enviada pela pela leitora Anita Bolzon)

Se o aposentado se enquadrar em uma ou mais hipóteses abaixo estará obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, caso contrário, estará dispensado. Veja quais são a seguir:

Veja como ficou a nova fórmula para o cálculo do salário mínimo(Abre numa nova aba do navegador)


1. Se recebeu redimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Se obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (transferência) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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4. Relativamente à atividade rural, quem:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

5. Se teve, em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

6.  Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7.  Se optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Fonte: R7

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