Benefícios

Principais dúvidas sobre a liberação do Auxílio emergencial

Principais dúvidas sobre a liberação do Auxílio emergencial. O auxílio emergencial de R$ 600 deve ser pago a mais de 50 milhões de brasileiros por três meses, período projetado como pior na pandemia de coronavírus no país. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A ajuda aos informais e demais cidadãos de baixa renda só foi possível após articulação da Câmara dos Deputados, que modificou projeto já em andamento.

Mães com direito a auxílio emergencial de R$ 1.200 receberão a partir do dia 14(Abre numa nova aba do navegador)

A iniciativa levou a uma queda de braço entre o Legislativo e o Executivo, acirrando ainda mais as diferenças entre quem vê a Covid-19 como uma pandemia grave e os que acreditam que se trata de uma “gripezinha”, conforme classificação de Jair Bolsonaro.

A medida só começou a sair do papel na terça-feira (7), mais de dez dias depois de sua aprovação na Câmara, com o lançamento do aplicativo e do site da Caixa onde os informais sem cadastro se inscrevem para receber o dinheiro.

Auxílio emergencial: Aprenda a baixar e usar o aplicativo(Abre numa nova aba do navegador)

Ao todo, a alternativa de renda durante a pandemia virou realidade um mês depois da confirmação do primeiro caso de coronavírus no país, em 26 de fevereiro, e mais de 20 dias depois da primeira morte. E, mesmo assim, ainda não chegou a todos os beneficiários.

A grana começou a ser paga na semana passada. A partir desta segunda-feira (13) serão feitos novos depósitos.

As dúvidas sobre quem tem direito e como sacar são muitas. O Agora responde a dez das principais questões enviadas por cidadãos que esperam pelo valor.

Dentre os que vão receber estão mães chefes de família, microempreendedores individuais e contribuintes do INSS. Informais também recebem ao fazer autodeclaração de renda.1 4

Entenda o auxílio emergencial do governo para trabalhadores durante crise do coronavírus

O que é: projeto prevê concessão de auxílio de R$ 600 a informais e de R$ 1.200 para mães solteiras

Entenda o benefício | Grana liberada na pandemia

1 – O que é o auxílio emergencial e quem tem direito?

  • O auxílio de R$ 600 é um benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para auxiliar cidadãos sem renda no país diante da pandemia do coronavírus
  • A grana será paga por até três meses, conforme calendário estabelecido pelo governo

Segundo as regras, podem receber o benefício:

  1. As pessoas inscritas no Bolsa Família
  2. Quem é MEI (Microempreendedor Individual)
  3. Contribuintes individuais do INSS
  4. Pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março deste ano
  5. Informais sem nenhuma renda e fora dos cadastros do governo que fizerem uma autodeclaração

Também é preciso:

  • Ter mais de 18 anos
  • Ser de família em que a renda, por pessoa, é de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Não ter recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018

2 – Estou desempregado, tenho direito?

  • Os desempregados que recebem seguro-desemprego não têm direito ao auxílio de R$ 600, assim como quem está aposentado, quem recebe pensão do INSS ou quem tem emprego formal
  • Os informais de famílias com renda maior do que três mínimos também não recebem
  • Quem tem qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, não tem direito

3 – Como faço para receber o valor?

  • Os cidadãos inscritos no programa Bolsa Família vão receber conforme o calendário de pagamento do benefício
  • Quem está no CadÚnico receberá a grana de acordo com um calendário próprio do governo
  • Os informais que não têm nenhuma inscrição em programa social devem baixar o APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou se inscrever no site auxilio.caixa.gov.br
  • A grana será paga em conta na Caixa ou no Banco do Brasil, nas lotéricas, por meio de transferências para outros bancos ou por conta digital a ser aberta

104 milhões têm pedido para auxílio emergencial negado(Abre numa nova aba do navegador)

Pagamento

  • Será feito por grupos de beneficiários: se tem Bolsa Família, para quem está no CadÚnico e no caso de quem vai se autodeclarar informal com direito ao auxílio

Primeira parcela:

  • No caso do Bolsa Família, a primeira parcela começará a ser paga em 16 de abril
  • O próximo lote será liberado na segunda (13) e na terça (14) para mães solteiras que são chefes de família e, depois, para informais do CadÚnico que optaram por abrir poupança digital na Caixa

Segunda parcela:

  • Sairá no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário do beneficiário

Terceira parcela:

  • Será depositada a partir de 26 de maio

Calendário de pagamentos:

Primeira parcela

BeneficiárioData prevista de pagamento
Para quem tem poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil, está no CadÚnico e não recebe Bolsa FamíliaA grana já foi depositada
Para as mães chefes de família que têm conta em banco público13 de abril
Para os informais que já faziam parte do CadÚnico e abriram poupança digital14 de abril
Para quem recebe Bolsa FamíliaDe 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa

Segunda parcela

Mês de nascimento do trabalhadorDia do pagamento
jan., fev. e mar.27 de abril
abr., mai. e jun.28 de abril
jul., ago. e set.29 de abril
out., nov. e dez.30 de abril
Beneficiários do Bolsa FamíliaDe 18 a 29 de maio

Terceira parcela

Mês de nascimento do trabalhadorDia do pagamento
jan., fev. e mar.26 de maio
abr., mai. e jun.27 de maio
jul., ago. e set.28 de maio
out., nov. e dez.29 de maio
Beneficiários do Bolsa FamíliaDe 17 a 30 de junho

4 – Na minha família tem uma pessoa que irá receber. Também posso?

  • Segundo a lei que criou auxílio, podem ser pagas até duas cotas de R$ 600 por família
  • Desde que os dois membros atendam às mesmas regras que lhe garantam o direito, os dois podem receber
  • Se houver mais gente elegível para ter o benefício, o pagamento além de duas cotas não é possível
  • Mães solteiras recebem cota dupla, de R$ 1.200

5 – Parei de pagar o INSS, tenho direito ao benefício?

  • Os contribuintes individuais do INSS já inscritos na Previdência, mas que pararam de pagar contribuições há algum tempo também têm direito
  • Neste caso, devem se encaixar nos critérios de renda para receber o benefício e fazer a autodeclaração no APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br

6 – Como saber se já faço parte do Cadastro Único?

  • Há algumas formas de fazer a consulta pela internet e por telefone, mas a mais rápida delas é pelo número 111
  • Ao telefonar, basta informar o CPF que o sistema irá dizer se o cidadão faz parte ou não do CadÚnico

7 – Não tenho crédito no meu celular, como baixo o aplicativo?

  • Quem tem celular pré-pago poderá baixar o aplicativo da Caixa mesmo sem crédito
  • De qualquer forma, o trabalhador também pode se inscrever pela internet

8 – Moro com a minha mãe, tenho dois filhos e não sou casada. Nós duas estamos desempregadas. Vamos receber R$ 1.200 ou mais?

  • Segundo a portaria do Ministério da Cidadania que regulamentou o auxílio, a mulher chefe de família terá direito a uma cota de R$ 1.200, mas, se houver outro membro com direito ao auxílio, serão pagos mais R$ 600
  • Neste caso, a família receberá, ao todo, R$ 1.800

Mães solo à espera de auxílio do governo

Grazielle Cristina Beraldo, 34, com três dos seus sete filhos; ela aguarda, junto com as crianças, de 1, 7 e 10 anos, o auxílio do governo na favela do Nove, na região do Ceagesp, na zona oeste de São Paulo

9 – Tenho conta em banco, mas estou devendo. Os juros vão “comer” o auxílio?

  • Não. Segundo o governo, houve acordo com os bancos para que o valor não cubra juros de cheque especial ou demais dívidas
  • A grana ficará protegida em conta à parte, no nome do beneficiário, pois é uma auxílio emergencial para subsistência

10 – No caso das empresas que vão ter corte de salário ou suspensão do contrato o trabalhador também pode pedir o auxílio?

  • O trabalhador com contrato ativo em que haja a redução da jornada e do salário receberá um outro tipo de ajuda do governo federal, conforme a MP 936
  • O mesmo ocorrerá com os trabalhadores com contrato suspenso, ou seja, não há pagamento do auxílio emergencial
  • O valor terá como base o seguro-desemprego
  • No entanto, quem se enquadrar nas regras da MP 927,

104 milhões têm pedido para auxílio emergencial negado(Abre numa nova aba do navegador)

O auxílio emergencial de R$ 600 deve ser pago a mais de 50 milhões de brasileiros por três meses, período projetado como pior na pandemia de coronavírus no país.

A ajuda aos informais e demais cidadãos de baixa renda só foi possível após articulação da Câmara dos Deputados, que modificou projeto já em andamento.

A iniciativa levou a uma queda de braço entre o Legislativo e o Executivo, acirrando ainda mais as diferenças entre quem vê a Covid-19 como uma pandemia grave e os que acreditam que se trata de uma “gripezinha”, conforme classificação de Jair Bolsonaro.

A medida só começou a sair do papel na terça-feira (7), mais de dez dias depois de sua aprovação na Câmara, com o lançamento do aplicativo e do site da Caixa onde os informais sem cadastro se inscrevem para receber o dinheiro.

Ao todo, a alternativa de renda durante a pandemia virou realidade um mês depois da confirmação do primeiro caso de coronavírus no país, em 26 de fevereiro, e mais de 20 dias depois da primeira morte. E, mesmo assim, ainda não chegou a todos os beneficiários.

A grana começou a ser paga na semana passada. A partir desta segunda-feira (13) serão feitos novos depósitos.

As dúvidas sobre quem tem direito e como sacar são muitas. O Agora responde a dez das principais questões enviadas por cidadãos que esperam pelo valor.

Dentre os que vão receber estão mães chefes de família, microempreendedores individuais e contribuintes do INSS. Informais também recebem ao fazer autodeclaração de renda.1 4

Entenda o auxílio emergencial do governo para trabalhadores durante crise do coronavírus

O que é: projeto prevê concessão de auxílio de R$ 600 a informais e de R$ 1.200 para mães solteiras Lucio Tavora – 18.mar.2020/XinhuaLeia Mais

Entenda o benefício | Grana liberada na pandemia

1 – O que é o auxílio emergencial e quem tem direito?

  • O auxílio de R$ 600 é um benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para auxiliar cidadãos sem renda no país diante da pandemia do coronavírus
  • A grana será paga por até três meses, conforme calendário estabelecido pelo governo

Segundo as regras, podem receber o benefício:

  1. As pessoas inscritas no Bolsa Família
  2. Quem é MEI (Microempreendedor Individual)
  3. Contribuintes individuais do INSS
  4. Pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março deste ano
  5. Informais sem nenhuma renda e fora dos cadastros do governo que fizerem uma autodeclaração

Também é preciso:

  • Ter mais de 18 anos
  • Ser de família em que a renda, por pessoa, é de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Não ter recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018

2 – Estou desempregado, tenho direito?

  • Os desempregados que recebem seguro-desemprego não têm direito ao auxílio de R$ 600, assim como quem está aposentado, quem recebe pensão do INSS ou quem tem emprego formal
  • Os informais de famílias com renda maior do que três mínimos também não recebem
  • Quem tem qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, não tem direito

3 – Como faço para receber o valor?

  • Os cidadãos inscritos no programa Bolsa Família vão receber conforme o calendário de pagamento do benefício
  • Quem está no CadÚnico receberá a grana de acordo com um calendário próprio do governo
  • Os informais que não têm nenhuma inscrição em programa social devem baixar o APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou se inscrever no site auxilio.caixa.gov.br
  • A grana será paga em conta na Caixa ou no Banco do Brasil, nas lotéricas, por meio de transferências para outros bancos ou por conta digital a ser aberta

Pagamento

  • Será feito por grupos de beneficiários: se tem Bolsa Família, para quem está no CadÚnico e no caso de quem vai se autodeclarar informal com direito ao auxílio

Primeira parcela:

  • No caso do Bolsa Família, a primeira parcela começará a ser paga em 16 de abril
  • O próximo lote será liberado na segunda (13) e na terça (14) para mães solteiras que são chefes de família e, depois, para informais do CadÚnico que optaram por abrir poupança digital na Caixa

Segunda parcela:

  • Sairá no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário do beneficiário

Destinado como reforço pelo Governo R$ 3 bilhões ao Bolsa Família(Abre numa nova aba do navegador)

Terceira parcela:

  • Será depositada a partir de 26 de maio

Calendário de pagamentos:

Primeira parcela

BeneficiárioData prevista de pagamento
Para quem tem poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil, está no CadÚnico e não recebe Bolsa FamíliaA grana já foi depositada
Para as mães chefes de família que têm conta em banco público13 de abril
Para os informais que já faziam parte do CadÚnico e abriram poupança digital14 de abril
Para quem recebe Bolsa FamíliaDe 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa

Segunda parcela

Mês de nascimento do trabalhadorDia do pagamento
jan., fev. e mar.27 de abril
abr., mai. e jun.28 de abril
jul., ago. e set.29 de abril
out., nov. e dez.30 de abril
Beneficiários do Bolsa FamíliaDe 18 a 29 de maio

Terceira parcela

Mês de nascimento do trabalhadorDia do pagamento
jan., fev. e mar.26 de maio
abr., mai. e jun.27 de maio
jul., ago. e set.28 de maio
out., nov. e dez.29 de maio
Beneficiários do Bolsa FamíliaDe 17 a 30 de junho

4 – Na minha família tem uma pessoa que irá receber. Também posso?

  • Segundo a lei que criou auxílio, podem ser pagas até duas cotas de R$ 600 por família
  • Desde que os dois membros atendam às mesmas regras que lhe garantam o direito, os dois podem receber
  • Se houver mais gente elegível para ter o benefício, o pagamento além de duas cotas não é possível
  • Mães solteiras recebem cota dupla, de R$ 1.200

5 – Parei de pagar o INSS, tenho direito ao benefício?

  • Os contribuintes individuais do INSS já inscritos na Previdência, mas que pararam de pagar contribuições há algum tempo também têm direito
  • Neste caso, devem se encaixar nos critérios de renda para receber o benefício e fazer a autodeclaração no APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br

6 – Como saber se já faço parte do Cadastro Único?

  • Há algumas formas de fazer a consulta pela internet e por telefone, mas a mais rápida delas é pelo número 111
  • Ao telefonar, basta informar o CPF que o sistema irá dizer se o cidadão faz parte ou não do CadÚnico

7 – Não tenho crédito no meu celular, como baixo o aplicativo?

  • Quem tem celular pré-pago poderá baixar o aplicativo da Caixa mesmo sem crédito
  • De qualquer forma, o trabalhador também pode se inscrever pela internet

8 – Moro com a minha mãe, tenho dois filhos e não sou casada. Nós duas estamos desempregadas. Vamos receber R$ 1.200 ou mais?

  • Segundo a portaria do Ministério da Cidadania que regulamentou o auxílio, a mulher chefe de família terá direito a uma cota de R$ 1.200, mas, se houver outro membro com direito ao auxílio, serão pagos mais R$ 600
  • Neste caso, a família receberá, ao todo, R$ 1.800

Mães solo à espera de auxílio do governo

Grazielle Cristina Beraldo, 34, com três dos seus sete filhos; ela aguarda, junto com as crianças, de 1, 7 e 10 anos, o auxílio do governo na favela do Nove, na região do Ceagesp, na zona oeste de São Paulo

9 – Tenho conta em banco, mas estou devendo. Os juros vão “comer” o auxílio?

  • Não. Segundo o governo, houve acordo com os bancos para que o valor não cubra juros de cheque especial ou demais dívidas
  • A grana ficará protegida em conta à parte, no nome do beneficiário, pois é uma auxílio emergencial para subsistência

10 – No caso das empresas que vão ter corte de salário ou suspensão do contrato o trabalhador também pode pedir o auxílio?

  • O trabalhador com contrato ativo em que haja a redução da jornada e do salário receberá um outro tipo de ajuda do governo federal, conforme a MP 936
  • O mesmo ocorrerá com os trabalhadores com contrato suspenso, ou seja, não há pagamento do auxílio emergencial
  • O valor terá como base o seguro-desemprego
  • No entanto, quem se enquadrar nas regras da MP 927, que muda férias, feriados e institui home office, não recebe nenhuma ajuda

Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, portaria 351, de 7 de abril de 2020, lei 13.982, medidas provisórias 927 e 936 e reportagem

  • que muda férias, feriados e institui home office, não recebe nenhuma ajuda

Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, portaria 351, de 7 de abril de 2020, lei 13.982, medidas provisórias 927 e 936 e reportagem

Caixa informa o Saque aniversário do FGTS(Abre numa nova aba do navegador)

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