As novas regras da previdência reduziram o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, mas garantiu valor integral quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A difierença é significativa, diz o advogado Hilário Bocchi Junior, da Bocchi Advogados Associados. 

Agora, quando se aposenta, o valor do benefício por incapacidade permanente que não tem relação com o trabalho é 60% da média salarial do trabalhador e aumenta 2% a cada ano de serviço que exceder 15 anos para mulher e 20 anos para o homem.

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Quando ocorre um acidente do trabalho o valor do benefício é 100%. Existem muitas situações em podem ser consideradas acidente do trabalho, como doenças ocupacionais, e o trabalhador nem sabe disso, diz Bocchi. Isso pode disparar outros direitos.

O auxílio por incapacidade temporária, com ou sem relação com o trabalho, que era denominado auxílio-doença, também é 100%.

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A redução do valor da aposentadoria por invalidez pode forçar o trabalhador a voltar ao trabalho, mesmo não estando apto a trabalhar. Isso pode potencializar acidentes do trabalho e gerar indenizações.

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV
O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PODE SER INTEGRAL, MESMO DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
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