Saque aniversário do FGTS é direito de demitido?
Saque aniversário do FGTS é direito de demitido? Como posso fazer para cancelar esse saque-aniversário? Quando optei não sabia que perderia minha rescisão e agora fui demitida e preciso muito do dinheiro do FGTS. O que posso fazer? Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Resposta: A partir do momento em que o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário e quiser voltar ao saque-rescisão, terá de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Opção pelo saque aniversário do FGTS ainda pode ser cancelada?(Abre numa nova aba do navegador)
Ou seja, depois que aderir, não tem como se arrepender da decisão — vai ter que esperar dois anos para voltar à modalidade de saque antiga.
Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.
Dúvidas sobre saque aniversário do FGTS liberado pela Caixa(Abre numa nova aba do navegador)
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Durante esses dois anos, porém, poderá continuar a fazer os saques do fundo no mês de aniversário. A retirada terá limitação de acordo com o saldo do trabalhador. Quanto menos dinheiro tiver no Fundo, maior será o percentual que ele poderá sacar. Veja na tabela:
Arte R7
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1) O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário optar por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
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2) Como faço a adesão ao saque-aniversário?
Quem quiser migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa. Desde o dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Quem não aderir permanece nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permite manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa (denominada pela Caixa saque-rescisão).
3) A adesão ao saque aniversário é obrigatória?
Não. A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. Apenas o trabalhador que desejar participar da sistemática do saque-aniversário deve fazer a opção. Se o trabalhador não fizer nada, continua nas regras atuais que permitem o saque integral do fundo em caso de demissão.
4) Não quero aderir ao saque-aniversário. Preciso avisar?
Não. Quem não quiser aderir ao saque-aniversário não precisa fazer nada. Dessa maneira, vai permanecer nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permitem manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa. Fonte R7

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