Adicional de 25% do INSS na pauta do Supremo

O adicional de 25% sobre o benefício de aposentados que necessitam de cuidadores está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode estender o pagamento do “auxílio-acompanhante” para todos os aposentados que necessitem da ajuda de terceiros. Hoje, esse acréscimo é pago apenas para aposentados por invalidez — ou incapacidade permanente.

O relator do recurso do INSS na Corte, ministro Luiz Fux, entende que a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), portanto deve seguir o rito da repercussão geral. Ou seja, vai valer para todas as ações em andamento.

Entenda como funciona o adicional do INSS de 25% em Aposentadorias(Abre numa nova aba do navegador)

Caso o STF mantenha a decisão do STJ, terá direito ao auxílio-acompanhante todos os aposentados que necessitem de assistência permanente de terceiros. A data do julgamento ainda não foi definida.

DESDE 2019
A discussão vem desde março do ano passado, quando Primeira Turma do STF suspendeu o andamento das ações que reivindicavam o pagamento dos 25%. Na época, os ministros aceitaram os argumentos do governo que, entre outras coisas, que o benefício causaria um rombo de R$ 7,15 bilhões anuais.

DECISÃO ANTERIOR
De acordo com o STJ, o adicional de 25% tem caráter assistencial, pois o fato gerador – a necessidade de assistência permanente de outra pessoa – pode estar presente no momento do requerimento da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a moléstia que deu causa ao benefício originário.

Mas, segundo o INSS, a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta. Fonte O Dia

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