Auxílio Emergencial

Divulgadas para novas parcelas Auxílio emergencial as regras

Divulgadas para novas parcelas Auxílio emergencial as regras. A população atendida pelo Auxílio Emergencial contará com o benefício até 31 de dezembro. A decisão foi formalizada com a publicação da Medida Provisória nº 1000 no Diário Oficial da União. A ação do Governo Federal, criada em abril, apoia milhões de brasileiros no enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Serão pagas até quatro parcelas de R$ 300,00 cada. Para mães chefes de família, o direito é dobrado. A regra que limita duas cotas por família continua em vigor.

Para que o pagamento das próximas parcelas aos beneficiários elegíveis seja possível, também foi publicada hoje a Medida Provisória nº 999 que destina mais de R$ 67,6 bilhões de crédito extra ao Ministério da Cidadania.  

Não é necessário o recadastramento. Os brasileiros que se enquadrarem nos novos critérios do Auxílio Emergencial continuam recebendo o benefício de R$ 300 automaticamente, logo após o pagamento da 5ª parcela de R$ 600. Ou seja, o cidadão que começou a receber o apoio em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá apenas mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

Novos critérios

Não há possibilidade de novo requerimento para receber a prorrogação do Auxílio Emergencial. Somente os cidadãos que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na Medida Provisória, terão direito a continuar recebendo o benefício do Governo Federal.

Cidadãos que eram elegíveis ao Auxílio Emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não terão direito aos R$ 300, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período. A publicação destaca que detentos em regime fechado – já proibidos anteriormente por decisão da Conjur – e brasileiros que moram no exterior não terão direito ao pagamento.

Outra mudança para a elegibilidade está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei 13.982/2020. Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.

Não será concedido o auxílio aos dependentes que tenham sido incluídos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

Processamento

A Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania no cruzamento dos dados autodeclarados pelos cidadãos com as informações disponíveis em vários cadastros oficiais – resguardado o sigilo fiscal.

Durante o processamento são utilizadas informações constantes nos registros oficiais para fazer o reconhecimento do benefício. O Ministério da Cidadania estabeleceu as regras conforme estabelecido na Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020. Sendo assim, e empresa atua no reconhecimento do direito ao beneficiário, o que significa identificação da primeira parcela. Avaliação, autorização e cancelamento de pagamento estão sob a responsabilidade do ministério.

Investimento

Até o momento, o Governo Federal já beneficiou mais da metade da população brasileira, direta ou indiretamente. O investimento é de R$ 186,9 bilhões. Mais de 265,5 milhões de pagamentos foram realizados para apoiar 67,2 milhões de cidadãos elegíveis.

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