Tarifa Social de Energia Elétrica 2026: regras, renda, como saber se o desconto está ativo e veja o passo a passoPor Luís Henrique Costa
4 min de leitura
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Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, ou com integrante que recebe o BPC, deixam de pagar a energia consumida até 80 kWh por mês. A regra é da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um desconto federal na conta de luz. Desde 5 de julho de 2025, o benefício cobre 100% da energia até esse limite, pela Lei nº 15.235/2025.
Desde 1º de janeiro de 2026, outro benefício atende famílias com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo, o Desconto Social. Ele isenta da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo pago por todos os consumidores, a energia usada até 120 kWh por mês. A distribuidora EDP informa que o desconto incide só sobre a energia, e impostos e taxas continuam na fatura.
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| CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
|---|---|
| Até 30 KWh | 65% |
| De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
| De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Gratuidade até 80 kWh e cobrança do que passar do limite
Uma família que consome até 80 kWh por mês não paga pela energia do período, segundo as distribuidoras Enel e Energisa. Se o consumo chegar a 100 kWh, os primeiros 80 kWh ficam sem cobrança e os 20 kWh excedentes entram na conta pela tarifa normal, sem desconto. A fatura pode continuar trazendo a Contribuição de Iluminação Pública, cobrada pela prefeitura, e o ICMS, quando incide, porque esses valores não dependem da distribuidora.
Quem tem direito à Tarifa Social e qual é a renda limite
Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o limite de renda é de R$ 810,50 por pessoa por mês. Têm direito os grupos abaixo.
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa
- Beneficiários do BPC, como idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico
- Famílias com integrante que usa equipamento elétrico para tratamento de saúde, com renda familiar de até três salários mínimos e relatório médico
Desde janeiro de 2022, a inclusão dos beneficiários do BPC acontece de forma automática, sem pedido à distribuidora, por causa da Lei nº 14.203/2021. Cada família tem direito a um único benefício, em uma só residência, própria ou alugada. Quando a família deixa o imóvel, precisa informar a distribuidora, e o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou quando a composição familiar mudar.
Como a distribuidora aplica o desconto na fatura
O cadastro é automático. O cruzamento entre as bases do CadÚnico e do BPC e as unidades consumidoras acontece todo mês, e as famílias elegíveis são incluídas sem solicitação. Quando o desconto não aparece, a família deve procurar a distribuidora da região, levando o NIS ou o código da unidade consumidora, e checar os requisitos abaixo.
- Conta de luz no nome de um integrante da família beneficiada
- Endereço e município da conta iguais aos registrados no CadÚnico ou no BPC
- Cadastro no CadÚnico ou no BPC atualizado
Para conferir, a conta de luz mostra no campo Subclasse a expressão Residencial Baixa Renda quando o benefício está ativo. Em caso de dúvida, a família pode procurar o CRAS do município para atualizar o cadastro, e a ANEEL recebe reclamações pelo telefone 167 quando o desconto não aparece por dois ciclos seguidos.
O que ainda não foi confirmado sobre os percentuais
A página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social sobre a Tarifa Social ainda traz a tabela anterior, com descontos de 10% a 65% até 220 kWh por mês. A redação não conseguiu confirmar qual versão está publicada hoje no portal oficial. Também não há percentual oficial confirmado para o Desconto Social, porque as fontes consultadas divergem sobre o valor.
















