Concessão da aposentadoria com 7 erros

Concessão da aposentadoria com 7 erros. O trabalhador que se prepara para solicitar a aposentadoria tem que ficar atento para não errar no pedido. Uma informação incorreta ou ausente pode reduzir o benefício e até impedi-lo.

O escritório Ingrácio Advocacia separou sete armadilhas que dificultam a concessão da aposentadoria, baseadas em casos recebidos por seus advogados.

A que pode sair mais cara para o segurado é a de pagar contribuições em atraso sem garantir que o período seja reconhecido pelo INSS.

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“Muitos acham que o recolhimento é bem tranquilo, que basta chegar no posto e fazer. Até porque, o INSS emite os boletos”, afirma a advogada Yannaê Seniuk.

O escritório recebeu o caso de um médico que pagou R$ 30 mil para recolher três anos pendentes. Porém, como ele não comprovou o trabalho no período, não teve as contribuições incluídas no cálculo e não conseguiu se aposentar.

“O ideal é consultar um advogado especialista para ver se pode recolher. Ou, na hora de se aposentar, pedir ao INSS para atualizar o Cnis e solicitar o reconhecimento do período, apresentando os documentos. Se o INSS reconhecer, aí faz o pagamento”, orienta Yannaê.

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Outro erro comum é acreditar que vencer uma ação trabalhista garante a inclusão do período no cálculo da aposentadoria. Mas o reconhecimento do vínculo não é automático. O segurado precisa pedir explicitamente ao INSS que esse tempo entre no cálculo e comprovar o direito por meio de documentos.

A comprovação de insalubridade e periculosidade depende do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e qualquer falha no documento motiva o INSS a negar o pedido.

Antes de entregar o laudo, o trabalhador precisa checar se as informações estão corretas e corrigi-las com a empresa, se for preciso, para garantir o direito.

“Às vezes a empresa não preenche um campo e, se não constar, o INSS não reconhece [a atividade]”, afirma a especialista.

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