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Novas diretrizes para o Pix entram em vigor em 1º de setembro de 2026, focando em aprimorar a segurança do sistema de pagamentos. As alterações visam principalmente combater um tipo de golpe que tem afetado lojistas e pequenos negócios em todo o Brasil.

O objetivo desta notícia é detalhar as modificações implementadas e como essas inovações podem ser decisivas na recuperação de valores desviados em operações fraudulentas.

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Atualmente, quando uma pessoa é vítima de fraude e utiliza o Pix para transferir dinheiro a criminosos, há uma ferramenta conhecida como Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite reaver os valores em situações de golpe, fraude ou erro operacional. Contudo, essa ferramenta apresentava uma vulnerabilidade: golpistas aprenderam a explorar o MED em benefício próprio para extorquir dinheiro de comerciantes.

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Um post compartilhado por Banco Central do Brasil (@bancocentraldobrasil)

Para enfrentar essa falha, o Banco Central decidiu ampliar de 30 para 80 dias o tempo disponível para que uma pessoa conteste uma devolução realizada via MED, caso suspeite que essa solicitação foi feita de maneira fraudulenta.

Isso significa que, se alguém efetuou uma devolução de dinheiro através do MED e posteriormente identificar que a ação foi orquestrada por um fraudador, essa pessoa terá um período de quase três vezes mais tempo para buscar soluções junto à sua instituição financeira.

Essa alteração foi estabelecida por meio da Instrução Normativa BCB nº 766, emitida pelo Banco Central.

Entenda a distinção entre os dois prazos de 80 dias

É importante notar que o Pix já possuía um prazo de 80 dias para uma situação similar, mas distinta da nova regra.

O prazo preexistente se aplica a quem envia um Pix e é vítima de um golpe: essa pessoa tem até 80 dias, contados a partir da data em que o dinheiro foi enviado, para acionar o MED na tentativa de recuperar os valores.

O novo prazo, por sua vez, complementa essa situação: ele é destinado a quem recebeu um Pix de forma legítima e teve esse valor estornado posteriormente, devido a uma contestação fraudulenta iniciada pela outra parte. Anteriormente, quem se encontrava nessa posição dispunha de apenas 30 dias para agir; agora, também são 80 dias. A contagem, neste caso, inicia-se a partir da devolução, e não do pagamento original.

Em resumo, um prazo é contabilizado a partir do Pix enviado, enquanto o outro começa a ser contado a partir do dinheiro devolvido.

Detalhes sobre o golpe que motivou a mudança nas regras do Pix

Este ajuste nas normas do Pix tem um foco bastante específico: combater um tipo de golpe que tem afetado principalmente lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários.

O esquema geralmente ocorre da seguinte maneira: um indivíduo entra em contato alegando ter feito um Pix com valor superior ao devido e solicita ao comerciante a devolução da diferença ou do montante total. Muitas vezes, o pedido é para que a devolução seja feita por meio de uma nova transferência para uma chave ou conta indicada pelo golpista. O comerciante, acreditando estar corrigindo um equívoco de boa-fé, realiza a nova transferência.

O problema é que, simultaneamente, esse suposto cliente aciona o MED junto ao seu próprio banco, afirmando ter sido vítima de fraude no pagamento inicial feito ao comerciante.

Se essa contestação for aceita após análise – e se ainda houver recursos disponíveis para devolução –, o golpista pode acabar recebendo o valor duas vezes: uma diretamente do comerciante e outra por meio do próprio sistema de proteção do Pix.

Por essa razão, especialistas aconselham prudência quando alguém solicita a devolução de um Pix “por engano”. A forma mais segura é utilizar a função de devolução vinculada àquela transação específica, disponível no aplicativo do banco, e não realizar uma nova transferência para uma chave fornecida pela outra pessoa. É justamente essa segunda via – a nova transferência – que cria a oportunidade para o golpe se concretizar.

Com a extensão do prazo de contestação para 80 dias, as vítimas desse tipo de golpe ganham um tempo considerável para identificar a fraude e buscar a recuperação do valor indevidamente devolvido junto ao seu banco. Essa medida é bastante útil, pois nem todos verificam seus extratos diariamente, e muitas vezes a irregularidade é percebida primeiramente por terceiros, como um contador, um funcionário ou o próprio banco.

Ferramentas do Pix para rastrear valores após golpes

Além da alteração no prazo, existe outra linha de ação no combate a fraudes que já estava em desenvolvimento, de forma menos perceptível para os usuários comuns: a capacidade de rastrear o dinheiro mesmo após múltiplas transferências entre contas diferentes.

Este tipo de rastreamento é viabilizado por uma versão aprimorada do MED, conhecida como MED 2.0, que está em operação desde maio de 2026. Com essa nova versão, o sistema permite acompanhar os recursos através de diversas camadas de transferências. Anteriormente, a recuperação ficava restrita à conta original da fraude; se o dinheiro já tivesse sido movimentado dali, as chances de bloqueio e devolução à vítima diminuíam consideravelmente.

O MED 2.0 possibilita ao sistema identificar possíveis percursos do dinheiro, mesmo depois de ser transferido para outras contas, o que aumenta as chances de bloqueio e recuperação. É importante frisar, contudo, que isso não garante a localização ou devolução automática dos valores, que podem ter sido sacados, transferidos novamente ou já não estar disponíveis nas contas identificadas.

Um detalhe operacional adicional, que envolve a informação sobre o nível do rastreamento da transação enviada entre as instituições, estava previsto inicialmente para agosto, mas foi adiado para 26 de outubro de 2026. De acordo com o Banco Central, esse ajuste refere-se à comunicação entre os participantes do sistema e não altera o funcionamento do rastreamento em camadas já disponível no MED 2.0.

Ainda assim, mesmo com o rastreamento aprimorado, há limites: se o golpista sacar o dinheiro em espécie antes que a fraude seja descoberta, não há mais “trilha eletrônica” a ser seguida, e a recuperação do valor se torna significativamente mais difícil.

Entenda a finalidade do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix

O MED não funciona como uma opção para “desfazer” um Pix. Ele é especificamente criado para casos de fraude, golpe ou falha operacional do sistema. Não é possível utilizá-lo por simples arrependimento de uma compra, por ter digitado o valor ou a chave errada por conta própria, ou em casos de desentendimento comercial sem evidência clara de fraude.

É fundamental compreender que acionar o MED não assegura a devolução imediata do dinheiro. Cada situação é submetida à análise da instituição financeira, e o resultado dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas por onde o valor transitou.

No processo padrão de fraude, os bancos que receberam os dinheiro possuem até sete dias para examinar a notificação. Se o caso for considerado válido e houver saldo disponível, o procedimento de devolução é iniciado, podendo ser total ou parcial, conforme o que for apurado durante a investigação.

A nova regra se aplica automaticamente a todas as instituições financeiras que participam do Pix.

Importante ressaltar que essa mudança não abre precedente para cancelar um Pix comum por arrependimento. O prazo estendido de 80 dias é válido exclusivamente dentro dos protocolos de segurança do MED.

Recomendações para vítimas de golpes envolvendo o Pix

Caso você identifique que realizou um Pix em decorrência de um golpe, fraude ou crime, a orientação é contatar seu banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED. Mesmo com o prazo de até 80 dias, uma ação imediata eleva significativamente as chances de que ainda haja dinheiro disponível para ser bloqueado.

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo do banco. As instituições financeiras que oferecem contas para pessoas físicas são obrigadas a disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestar transações no ambiente do Pix, sem a necessidade de falar com um atendente para iniciar o processo.

Também é aconselhável guardar todos os comprovantes da transação, capturas de tela de conversas, anúncios, dados de quem recebeu o dinheiro e qualquer outro registro pertinente ao golpe. Esse material pode ser de grande ajuda na análise do seu caso. Dependendo da situação, é recomendável ainda registrar um boletim de ocorrência.

Após a solicitação, cabe ao banco verificar se o seu caso se enquadra nas regras do MED e dar prosseguimento ao procedimento.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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