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Como pedir pela internet o Seguro desemprego. A Secretaria de Previdência Social e Trabalho, do Ministério da Economia, lançou nesta sexta-feira (dia 17) uma plataforma na internet para a solicitação do seguro-desemprego pelos empregados domésticos. A categoria era a única que tinham que comparecer a um posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou à Superitendência Regional do Trabalho para solicitar o benefício presencialmente. No caso das domésticas, o valor máximo a ser pago é de um salário mínimo nacional (R$ 1.045), ainda que a trabalhadora antes recebesse o piso regional de seu estado. Mesmo com a facilidade da internet, segundo informações do próprio governo, a análise da solicitação feita pela web poderá levar até 20 dias.

Trabalhadores vinham usando as redes sociais para relatar que estavam sem acesso ao seguro-desemprego após a dispensa do trabalho por causa do fechamento das unidades em todo o país, durante a pandemia do novo coronavírus.

— Nós recebemos uma série de reclamações de pessoas que não estavam conseguindo fazer a solicitação do seguro-desemprego porque os postos estavam fechados, e elas não conseguiam atendimento pelo número 158. O governo liberou a plataforma hoje (sexta-feira) — relatou o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.

O problema também gerou dúvidas nos empregadores, que tentavam fazer o encaminhamento para o seguro-desemprego das funcionárias dispensadas:

De acordo com informações do governo federal, a rede de atendimento do Ministério da Economia, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho, e a rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) recepcionam os requerimentos dos trabalhadores e, caso o solicitante atenda aos requisitos necessários, serão emitidas as parcelas do benefício.

Quem pode pedir?

O solicitante deve comprovar a dispensa sem justa causa, apresentando os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão estar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Declaração de que não está em gozo de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família.

Passo a passo

Passo 1: O trabalhador deve clicar no campo “Solicitar” e preencher requerimento do “Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico”.

Passo 2: Será exibido um formulário, onde deverão ser preenchidos dados de identificação do trabalhador, dados de identificação do vínculo e anexados (upload) os documentos exigidos para habilitação do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico.

Documentação em comum para todos os casos

  • Cópia daCarteira de Trabalho e Previdência Social
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
  • RG
  • Sentença judicial (se houver)
  • Comprovante de residência (opcional).

Passo 3: Análise do requerimento. As informações recebidas dos trabalhadores serão incluídas na base de dados do Portal Mais Emprego e analisadas para verificar se o solicitante atende aos requisitos para recebimento do benefício. Segundo o governo, a análise pode demorar até 20 dias.

Passo 4: O trabalhador poderá acompanhar o andamento do processo por meio do site do governo. Neste caso, o trabalhador deverá informar o número do PIS. A outra opção é ligar para o número 158, mas, segundo informações do próprio site, o tempo médio de espera está em 30 minutos para o atendimento na central telefônica.

Passo 5: Após análise do requerimento, o solicitante será informado sobre o deferimento ou o indeferimento da solicitação por meio do mesmo site ou do telefone 158. Em caso de deferimento, serão emitidas as parcelas do benefício. Em caso de indeferimento, o sistema apresentará uma notificação informando o motivo pelo qual o benefício não foi concedido. Fonte Extra.globo

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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