FGTS emergencial: Quem vai poder sacar?

FGTS emergencial: Quem vai poder sacar? O trabalhador que tem saldo na conta do FGTS pode sacar até R$ 1.045 até o dia 31 de dezembro. Esse nova modalidade de saque, chamada saque emergencial, foi autorizada pelo governo para dar uma força para as pessoas durante a pandemia do coronavírus.

Porém, o que acontece se o trabalhador só quiser sacar uma parte do total? O dinheiro que fica volta pra conta do fundo?

Essa é a dúvida da internauta Jenifer, que enviou sua pergunta para a coluna:

Reprodução

Resposta: Não volta.

Funciona assim: o trabalhador não é obrigado a fazer o saque emergencial. O dinheiro fica disponível em uma conta poupança social digital, mas caso não haja movimentação na conta até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Cartão do Cidadão saque do FGTS
Cartão do Cidadão saque do FGTS

Ainda assim será possível ao trabalhador aderir ao saque até 31/12/2020, pelo aplicativo FGTS, segundo a Caixa.

Mas uma vez que o trabalhador saque qualquer quantia desse valor disponibilizado a título de saque emergencial, então esse valor não volta mais para o Fundo de Garantia. Se a Jenifer, por exemplo, tivesse R$ 1.045 e resolvesse sacar os R$ 500, os R$ 545 restantes ficariam lá na conta poupança social digital, rendendo o que rende a poupança, e não o que rende o FGTS, cuja remuneração atualmente está mais alta que a inflação, poupança e dólar.

Também não seria possível pedir o desfazimento do crédito, uma vez que quando sacou uma parte, o banco entende que ela aceitou o dinheiro do saque emergencial.

O que é o saque emergencial do FGTS?

O saque emergencial é o saque a que tem direito todo trabalhador titular de conta do FGTS, limitado a R$ 1.045, independentemente do número de contas que o trabalhador tenha. Esse valor poderá ser sacado de contas ativas e inativas.

Como consultar o saldo das contas

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

É preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:
• Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

• Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.

• Leia o regulamento e clique em “aceito”.

• Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.

• Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

• Você receberá uma notificação de cadastro realizado.

• Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

O trabalhador também pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.

Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:
• Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso

• Leia o contrato e aperte em “Aceitar”

• Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”

• Preencha o formulário e aperte em “Próximo”

• Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”

Calendário do saque emergencial

Fonte R7

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