Receita Federal: Quem pode parcelar as dívidas?

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Foto: reprodução da pagina da receita federal, foto Michael Melo/Metrópoles

Receita Federal: Quem pode parcelar as dívidas? Quem tiver uma discussão sobre débitos com a Receita Federal no valor de até 60 salários mínimos (R$ 62.700) tem até o dia 29 de dezembro para aderir a um novo parcelamento que pode reduzir em até 50% o valor da dívida.

Receita Federal - Imposto de Renda - IRPF
Receita Federal – Imposto de Renda – IRPF

Segundo a Receita, existem atualmente cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.

O consultor tributário Valter Koppe, ex-auditor da Receita Federal, explica que esse parcelamento se aplica a dívidas que estão em discussão entre devedor e Receita.

“A adesão ao parcelamento é vantajosa para encerrar a discussão e também pelo valor da redução do débito, que pode cair pela metade.  “Para o governo também é bom porque entra dinheiro em caixa”, diz.

Mas não são todos os débitos que poderão ser negociados com a medida. Entenda como vai funcionar o parcelamento, cujas regras estão descritas no Edital nº 1/2020.

Quem pode aderir?

Podem aderir à transação:

– a pessoa física;

– a microempresa;

– e a empresa de pequeno porte.

Até quando é possível aderir?

O parcelamento está disponível até às 23h59min do dia 29 de dezembro de 2020.

Como funciona o parcelamento e os descontos?

Os descontos vão de 20% a 50% do valor total, sendo que o desconto é maior quanto menor o prazo do parcelamento.

Funciona assim:

– Desconto de 50% para entrada de até 5 meses e saldo parcelado em até 7 meses

– Desconto de 40% para entrada paga em até 6 meses e parcelamento do saldo em até 18 meses

– Desconto de 30% para entrada paga em até 7 meses e pagamento das parcelas em até 29 meses

– Desconto de 20% com entrada em até 8 meses e pagamento do saldo em até 52 meses

Que dívidas não poderão ser renegociadas?

Não poderão ser incluídos na transação os seguintes débitos:

– débitos apurados no Simples Nacional,

– débitos declarados pelo contribuinte

– débitos que tenham sido objeto de parcelamento

– débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Como aderir?

A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável. Fonte R7

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