Novas regras do Cadastro Único permitem dispensa de entrevista para famílias unipessoais
A isenção da necessidade de entrevista domiciliar para o Cadastro Único (CadÚnico) se aplica exclusivamente a indivíduos que vivem sozinhos, configurando-se como famílias unipessoais.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabeleceu essa nova diretriz por meio da Portaria MDS nº 1.199/2026, com validade prevista até julho de 2027.
Entenda a seguir as implicações práticas dessa alteração, quais grupos ainda precisam realizar a entrevista e a relevância contínua do CadÚnico para o acesso a programas sociais.
Como a nova medida afeta quem vive sozinho
Previamente, a entrevista em domicílio servia como um passo fundamental para validar as informações cadastrais. Contudo, para as famílias com apenas um membro, a falta dessa visita não representa mais um impedimento para três processos importantes:
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- A realização da inscrição no CadÚnico;
- A efetivação da atualização dos dados;
- A continuidade de benefícios sociais já aprovados.
Isso significa, na prática, que indivíduos que residem sozinhos não terão o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família suspensos meramente pela ausência da entrevista domiciliar.
Esta alteração impacta um segmento que registrou crescimento considerável no CadÚnico nos últimos anos, conforme indicado por dados do MDS, e que frequentemente era submetido a requisitos adicionais por não compartilhar residência com outros.
Grupos que ainda precisam realizar a entrevista
A isenção concedida não se estende a todos. O MDS manteve a obrigatoriedade da entrevista para duas situações específicas.
A primeira delas diz respeito ao processo de entrada no Bolsa Família. Mesmo que a pessoa faça parte de uma família unipessoal, a entrevista domiciliar permanece um requisito para quem busca ingressar no programa.
A segunda situação é a averiguação cadastral, um processo voltado para famílias cujos dados no CadÚnico indicam possíveis inconsistências. Nessas circunstâncias, a visita é mantida como etapa de verificação.
Em outras palavras, a recente medida facilita a manutenção e a atualização do CadÚnico, mas não suprime as verificações necessárias quando estas têm um papel de controle.
A temporalidade da nova determinação
Essa providência tem caráter transitório. A partir de agosto de 2027, a entrevista domiciliar será novamente compulsória para as famílias unipessoais, com eventuais exceções a serem definidas posteriormente pelo ministério.
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Portanto, quem realizar a inscrição ou a atualização cadastral durante esse período deverá ficar atento às diretrizes do MDS, visto que a obrigatoriedade da entrevista será restabelecida após o término do prazo.
Entendendo o conceito de família unipessoal
Para o CadÚnico, o conceito de família não se restringe a vínculos consanguíneos. Inclui o conjunto de indivíduos que residem no mesmo local e compartilham as despesas domésticas.
Quando uma pessoa vive de forma independente e arca com seus próprios custos, o registro é classificado como família unipessoal. Nesse caso, o indivíduo assume a posição de responsável familiar e o único membro do grupo.
Este arranjo demanda uma vigilância especial das autoridades, pois a verificação da composição declarada torna-se mais complexa. Isso justifica a implementação de regulamentações específicas para esse perfil.
A importância do Cadastro Único
Criado em 2001, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal concentra dados de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, servindo como o acesso principal aos benefícios sociais em todo o Brasil.
A inscrição no CadÚnico é um requisito para participar de programas federais como Bolsa Família, BPC, Tarifa Social de Energia Elétrica e obter isenção de taxas em concursos públicos, entre outros auxílios.
Sua abrangência vai além do âmbito federal. Governos estaduais e municipais igualmente empregam o cadastro como critério para iniciativas locais, o que realça a necessidade de manter as informações corretas e sempre atualizadas.
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Além disso, há uma aplicação em situações de emergência. Indivíduos afetados por catástrofes naturais, como inundações e rompimentos de barragens, necessitam do CadÚnico para ter acesso a recursos de suporte.
Orientações para inscrição e atualização de dados

O processo de inscrição no CadÚnico é realizado de forma presencial, seja no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) local ou em outro ponto de atendimento determinado pela administração municipal.
É indispensável que o responsável familiar apresente um documento oficial com foto e CPF. Para famílias com múltiplos integrantes, a documentação de cada membro do grupo também deve ser providenciada.
A atualização dos dados cadastrais deve ser realizada sempre que ocorrerem mudanças de endereço, de rendimentos ou na composição familiar. Mesmo sem alterações, é obrigatório revisar o cadastro a cada dois anos para garantir a sua validade.
Pessoas já cadastradas podem verificar sua situação através do aplicativo Cadastro Único, que está disponível para download em dispositivos Android e iOS.

















