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De acordo com a definição legal, são consideradas crianças aqueles que tenham até 12 anos de idade, enquanto adolescentes estão na faixa etária de 12 aos 18 anos.

Então, existe um questionamento recorrente: quais são os direitos das Crianças e Adolescentes no INSS? Abaixo estão os principais. Confira!

Benefício assistencial       

As crianças e adolescentes que apresentam alguma deficiência tem o direito ao benefício Assistencial de Prestação Continuada, chamado de LOAS.

Embora muitas vezes esse benefício esteja atrelado a incapacidade de exercer atividades de trabalho, o correto é realizar a verificação do enquadramento levando em consideração a deficiência.

Dentro desse contexto, o art. 4º, § 1º do Decreto 6.214/2007 diz o seguinte:

“Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”

Portanto, a comprovação da deficiência da criança ou adolescente menor de idade pode ser feito com a apresentação de atestados médicos e exames.

Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos econômicos, ou seja, a criança ou adolescente deve ser de uma família baixa renda, comprovando também não ter meios de prover a sua própria manutenção de vida.

Pensão por morte

A lei do Benefício da Previdência Social menciona como dependente a primeira classe o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que seja menor de 21 anos de idade.

Logo, em caso de óbito de um dos provedores do menor, é possível fazer o pedido da pensão por morte.

Entretanto, ao completar 21 anos de idade, a pensão será cessada, em exceção quando o dependente for inválido, tendo deficiência mental ou intelectual.

Tempo de contribuição como menor aprendiz

A partir de 14 anos de idade, o adolescente já pode trabalhar, logo esse tempo conta como aposentadoria e já fornece o direito aos benefícios do INSS, como o auxílio doença, por exemplo.

Fonte Tudo Sobre INSS Parceiro MixVale

Thiago Lemos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2020: Formação: Administração.

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