13º do INSS: confira quem recebe o pagamento em parcela única entre novembro e dezembroPor Carolina Costa
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposita o 13º salário em parcela única, entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, para segurados que tiveram aposentadorias ou pensões concedidas a partir de maio. A liberação ocorre junto com o pagamento da folha mensal regular e contempla quem não estava na folha de pagamentos durante a antecipação ocorrida no primeiro semestre do ano.
Para esse público específico, o valor do abono natalino é calculado de maneira proporcional aos meses em que a remuneração esteve ativa ao longo de 2026. A regra não altera o cronograma de quem já recebia o pagamento previdenciário até abril, período em que 35,2 milhões de benefícios receberam o repasse integral adiantado em duas etapas, totalizando R$ 78,2 bilhões.
Quem tem direito ao abono natalino em novembro
O abono anual é destinado a segurados que recebem benefícios previdenciários mantidos pelo instituto federal. O pagamento atende às seguintes categorias:
- Titulares de aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez
- Beneficiários de pensão por morte
- Trabalhadores em gozo de auxílio por incapacidade temporária
- Segurados que recebem auxílio-acidente
- Titulares de benefícios concedidos por legislação especial com previsão legal
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência, não dá direito à gratificação natalina. Por se tratar de um programa de amparo assistencial mantido com recursos da Seguridade Social, e não previdenciário, a legislação federal veda o repasse do 13º salário a essa categoria.
Regras de cálculo para novos segurados
O cálculo da parcela única considera a divisão do valor mensal por 12, multiplicando o resultado pelo total de meses de benefício ativo. Uma fração igual ou superior a 15 dias de vigência dentro do mesmo mês é contabilizada como mês inteiro pela Previdência Social.
Nos benefícios com duração determinada, como o salário-maternidade e o auxílio por incapacidade temporária, a gratificação é proporcional ao período exato de concessão e pode ser creditada antes da folha de novembro, conforme o término de cada benefício.
Calendário para quem recebe até um salário mínimo

Os segurados que recebem até o piso nacional de R$ 1.621,00 têm os depósitos liberados conforme o dígito final do cartão, desconsiderando o número que surge após o traço:
- Final 1: 24 de novembro
- Final 2: 25 de novembro
- Final 3: 26 de novembro
- Final 4: 27 de novembro
- Final 5: 30 de novembro
- Final 6: 1º de dezembro
- Final 7: 2 de dezembro
- Final 8: 3 de dezembro
- Final 9: 4 de dezembro
- Final 0: 7 de dezembro
Calendário para rendas acima do piso nacional
Para quem recebe remunerações acima de R$ 1.621,00, a liberação ocorre em pares de dígitos finais entre 1º e 7 de dezembro:
- Finais 1 e 6: 1º de dezembro
- Finais 2 e 7: 2 de dezembro
- Finais 3 e 8: 3 de dezembro
- Finais 4 e 9: 4 de dezembro
- Finais 5 e 0: 7 de dezembro
Consulta aos extratos e atendimento oficial
O extrato detalhado do pagamento fica disponível para consulta nas plataformas digitais do órgão federal com a aproximação das datas de crédito. Segurados podem acompanhar o saldo por meio das seguintes opções de serviço:
- Aplicativo Meu INSS para celulares e tablets
- Portal oficial na internet no endereço meu.inss.gov.br
- Central telefônica 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h
Caso o valor não seja depositado até o encerramento do calendário em 7 de dezembro, o beneficiário deve solicitar a verificação cadastral pelos canais de atendimento informando o número do CPF.







