Auxílio-reclusão do INSS: Lei 15.358 veda pagamento a familiares de membros de milícias e facçõesPor Carolina Costa
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O auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanece ativo para dependentes de segurados de baixa renda em todo o país, mas conta com uma restrição introduzida pela Lei Federal 15.358/2026, que impede o repasse a famílias de pessoas presas por ligação com milícias privadas e facções ultraviolentas. Sancionada em 24 de março de 2026, a legislação estabeleceu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e barrou a concessão a quem cumpre pena ou prisão cautelar enquadrado nessas infrações graves. O montante atual é de R$ 1.621,00 por mês, valor equivalente a um salário mínimo vigente.
A alteração legislativa gerou dúvidas e informações desencontradas sobre o encerramento generalizado da cobertura previdenciária. O benefício continua em vigor para as demais famílias enquadradas nos critérios socioeconômicos e contributivos determinados pela legislação previdenciária nacional.
Diferente de interpretações equivocadas, o recurso financeiro não é entregue ao custodiado. O depósito é feito diretamente aos dependentes legais que comprovam que dependiam da renda do trabalhador antes da perda de liberdade. Quando há mais de uma pessoa habilitada perante a Previdência Social, a quantia mensal de R$ 1.621,00 é repartida em frações rigorosamente iguais entre os beneficiários cadastrados.
Regras e limites de renda para concessão pelo INSS
O acesso ao amparo financeiro depende da comprovação do vínculo formal de trabalho ou de recolhimento regular do segurado antes do encarceramento. Não é qualquer família em vulnerabilidade que tem direito ao resgate dos valores. O trabalhador precisa ter histórico consistente no sistema de seguridade social para garantir proteção aos parentes.
- Manutenção da qualidade de segurado junto à Previdência Social no dia da decretação da prisão
- Comprovação mínima de 24 contribuições mensais ininterruptas ou válidas ao regime geral
- Média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão limitada ao teto de R$ 1.980,38
- Ausência de pagamento de remuneração por empresa empregadora durante o período de reclusão
- Ausência de recebimento conjunto de aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária
A concessão ordinária é restrita aos familiares de detentos sob regime prisional fechado. As situações relativas ao cumprimento em regime semiaberto continuam vedadas para condenações recentes, persistindo apenas como ressalva para atos e prisões consolidados até 17 de janeiro de 2019.
Familiares habilitados e motivos para cancelamento do pagamento
A legislação estipula classes de dependência econômica prioritária para a liberação da folha de pagamento previdenciária. O primeiro grupo abrange cônjuge, companheiro ou companheira em união estável e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Pais e irmãos têm possibilidade de inclusão apenas na ausência dos primeiros e após atestarem carência patrimonial absoluta.
- Concessão prioritária para cônjuges, companheiros e filhos dependentes cadastrados
- Encerramento do pagamento em caso de fuga do apenado do estabelecimento prisional
- Extinção automática do benefício com a soltura definitiva ou progressão de regime para o aberto
- Suspensão imediata da parcela mensal diante da falta de entrega trimestral do atestado de permanência carcerária
Canais oficiais para requerimento do auxílio
A formalização do pedido não exige a presença física dos parentes em unidades de atendimento penitenciário nem em agências do INSS. O processo é conduzido de forma remota com o envio dos dados de qualificação e dos documentos de custódia emitidos pelos órgãos de segurança pública dos estados.
- Solicitação por meio do aplicativo oficial Meu INSS disponível para aparelhos Android e iOS
- Acesso ao sistema eletrônico pelo portal oficial gov.br com a conta cadastrada do dependente
- Agendamento e esclarecimento de pendências pela central telefônica oficial 135







