Mudanças na validade da CNH vencida na pandemia
Mudanças na validade da CNH vencida na pandemia. As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 ganharam mais um ano de validade. É o que determina resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de dezembro. A resolução também trata dos novos prazos da comunicação de venda, transferência de veículos e emissão de notificações de autuação. As mudanças foram feitas por causa da Covid-19.
Segundo a resolução, a renovação das CNHs vencidas neste ano ocorrerá de forma gradual em 2021, de acordo com um cronograma mês a mês. Os prazos dependem dos meses de vencimento dos documentos em 2020.
Vai funcionar assim:
Se a CNH tiver vencido em dezembro de 2020, por exemplo, o condutor tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação.
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As novas regras estabelecidas pelo Contran são fruto de um intenso diálogo entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e todos os outros órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito. “A medida teve como premissa básica causar o mínimo de transtornos e impactos possíveis para o cidadão, para a população em geral, e especificamente para o proprietário e condutor do veículo automotor”, ressaltou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.
A servidora pública Caroline Araújo teve a carteira de habilitação vencida no mês de dezembro. Ela achou a medida uma boa iniciativa para resguardar a população neste momento de distanciamento social por causa da Covid-19. “Eu optei por não renovar por enquanto e usar essa benesse pra que eu possa me resguardar melhor, principalmente pela proteção do grupo de risco, porque a minha mãe é grupo de risco, tem mais de 70 anos, então eu optei por aguardar”, explicou a servidora.
De acordo com a resolução, “para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”.
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CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC:
| Data de vencimento | Período para renovação |
| De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
| De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
| De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
| De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
| De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
| De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
| De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
| De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
| De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
| De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
| De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
| De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Transferência de propriedade de veículo
A resolução do Contran também trata da adoção de providências por parte do proprietário necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde fevereiro de 2020.
De acordo com o documento, serão os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal que estabelecerão um cronograma para a efetivação da transferência da propriedade de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso os Detrans não estabeleçam esse prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
“Os veículos novos também sofreram alteração. Então, se você comprou um veículo 0 Km no ano de 2020, você terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento desse veículo caso ainda não tenha realizado”, explicou o diretor.
Processamento das notificações de autuação
A resolução trata ainda do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.
“Você, condutor, que cometeu alguma infração de fevereiro de 2020 até novembro de 2020, você terá um calendário para ser seguido com relação à emissão das notificações. Então, o órgão de trânsito vai seguir a regra. As infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, o órgão vai reenviar para você a notificação a partir do dia 1º de janeiro. Aquelas infrações cometidas no mês de abril de 2020, serão enviadas em fevereiro de 2021, e assim sucessivamente”, explicou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.
CRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO:
| Data de cometimento da infração | Período para envio das notificações de autuação |
| De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
| De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
| De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
| De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
| De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
| De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
| De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
| De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
| De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |

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