Segunda Turma do STF mantém arquivamento de inquérito contra Tião e Jorge Viana
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 23, um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o arquivamento do inquérito que apura suspeita de pagamento de caixa 2 nas campanhas ao governo do Acre em 2010 e 2014 do ex-governador do Estado, Tião Viana (PT), investigado junto com o irmão, o ex-senador Jorge Viana (PT-AC).
O voto do relator, Gilmar Mendes, contrário ao recurso, foi seguido pelos colegas Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Os ministros consideraram que não foram preenchidos os requisitos para apresentação do recurso. O arquivamento, determinado por Gilmar Mendes em meados de 2018, já havia sido referendado pela Segunda Turma. Na ocasião, o colegiado decidiu que não havia indícios mínimos que autorizassem o prosseguimento das investigações.
“Os embargos de declaração objetivam sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Não podendo ser utilizados para os casos de mera irresignação ou inconformismo com o resultado do julgamento”, votou Gilmar. “Todas as teses expostos no recurso pela PGR foram detidamente analisadas pelo colegiado”, acrescentou.
Na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski classificou o recurso do Ministério Público Federal como “uma mera tentativa de rediscussão de um tema já decidido”.
O Ministério Público Federal entrou com recurso para derrubar a decisão sob argumento de que o Supremo Tribunal Federal não tinha competência para determinar o arquivamento. Na avaliação dos procuradores, o caso deveria ser submetido à Justiça Eleitoral em razão da conexão com possível crime de caixa 2 de campanha, conforme entendimento fixado pelo próprio STF em 2019.
No entanto, observou Gilmar Mendes, o caso já estava pronto para juízo de admissibilidade da denúncia antes do entendimento em questão. “A prerrogativa pública de realizar apurações não significa que os agentes públicos investigados devem suportar indefinidamente o ônus de figurar como objeto de investigação, de modo que a persecução criminal deve observar prazo razoável para a sua conclusão. Portanto, embora o precedente firmado na QO AP 937 realmente indique a declinação da competência, adoção de tal postura, de modo inconsequente e automático, acarretaria prejuízo à própria premissa que fundamentou a sua consolidação: celeridade e efetividade da Justiça criminal”, criticou o ministro.
Os delatores da Odebrecht afirmaram à força-tarefa da Operação Lava Jato que os irmãos Viana receberam R$ 2 milhões para a campanha ao governo do Estado, sendo que R$ 1,5 milhão desse total foi pago via caixa 2. Eles negam irregularidades.
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