Defesa de Lula: Sustentamos a incompetência da Justiça Federal do PR desde início
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que anulou todas as condenações contra o petista “reconhece a incompetência” do ex-juiz Sergio Moro para julgar Lula, algo que os advogados apontam há cinco anos. Em nota divulgada nesta segunda-feira, 8, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins comemoraram a decisão, mas afirmam que ela não repara os danos causados ao ex-presidente, que ficou preso por 580 dias, entre abril de 2018 e novembro de 2019.
A defesa afirma que as acusações formuladas contra Lula eram “absurdas” e “jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130”.
“A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016”, diz a nota.
“Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.”
A defesa de Lula afirma ter percorrido todas as instâncias judiciais e levado ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) o caso, a violação das garantias fundamentais do ex-presidente, fruto de um “conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da ‘força tarefa’ de Curitiba”, segundo a nota.
“Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados”, diz a nota.
“A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de cinco anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da ‘lava jato’ ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.”
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