Confira quem pode ter a nova revisão do Teto do INSS

Confira quem pode ter a nova revisão do Teto do INSS Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ter direito à revisão no benefício que garante uma bolada na Justiça.

Trata-se da correção pelo teto, que, embora seja tratada como revisão, não tem o prazo de dez anos –chamado de decadência– para ser pedida. Há hoje, no país, ao menos 1,5 milhão de ações sobre o tema, que beneficia aposentados dos período, pensionistas que recebem pensões derivadas desses benefícios e seus herdeiros.

O segurado tem direito à revisão caso, ao se aposentar antes de 1988, teve o benefício limitado a um dos tetos da época. Naquele período, os benefícios tinham como base o menor valor-teto e o maior valo-teto.

Para quem é de São Paulo e Mato Grosso do Sul, estados que são atendidos pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), ficou definido que, se o aposentado teve o benefício limitado ao maior valor-teto, há direito. Nos estados do Sul, atendidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o direito pode ser garantido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.

O advogado Giovanni Magalhães, perito em cálculos da ABLCalc, explica que o descarte do valor que ultrapassou os tetos da época não poderia ter sido feito.

“O que acontece é que, quando você calcula uma média salarial que daria R$ 1.000, mas o teto é de R$ 900, essa diferença de R$ 100 é totalmente descartada. O segurado não pode usar esse valor para nada. E isso é ilegal, segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], porque esse valor é patrimônio jurídico do segurado”, diz o especialista.

O advogado Roberto Soares Cretella, que defende o tema no TRF-3, diz que acionou a Justiça para que seja reconhecido nos benefícios concedidos antes de 1988 o direito já garantido a aposentados do período chamado de buraco negro, entre 1988 e 1991.

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