Saque-aniversário ou todo valor do FGTS

Saque-aniversário ou todo valor do FGTS Resposta: O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, mas não consegue acessar o valor total do fundo como faria caso estivesse na modalidade saque-rescisão.

Ainda que desista do saque-aniversário após a demissão na esperança de conseguir acessar o dinheiro todo do saldo do FGTS, vai ter de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Decisão vale para novos contratos

Mas essa decisão só vai valer para um novo contrato de trabalho. Aquele dinheiro que ficou retido lá no fundo na modalidade saque-aniversário só vai poder ser sacado em outras ocasiões, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei.

Saques anuais variam conforme valor no Fundo

Também enquanto estiver esperando a carência de dois anos para poder voltar ao saque-rescisão, o trabalhador consegue fazer as retiradas anuais no mês do seu aniverário, que dão nome a essa modalidade de saque do FGTS. A retirada terá limitação de acordo com o saldo do trabalhador. Quanto menos dinheiro tiver no Fundo, maior será o percentual que ele poderá sacar. Veja na tabela:

Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS

Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS

ENTENDA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO

1) O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário optar por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.

2) Como faço a adesão ao saque-aniversário?

Quem quiser migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa. Desde o dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Quem não aderir permanece nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permite manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa (denominada pela Caixa saque-rescisão).

3) Como cancelo a adesão ao saque-aniversário?

Não. A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. Apenas o trabalhador que desejar participar da sistemática do saque-aniversário deve fazer a opção. Se o trabalhador não fizer nada, continua nas regras atuais que permitem o saque integral do fundo em caso de demissão.

4) Não quero aderir ao saque-aniversário. Preciso avisar?

Não. Quem não quiser aderir ao saque-aniversário não precisa fazer nada. Dessa maneira, vai permanecer nas regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas permitem manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa. Fonte R7

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