Aposentadoria programada pelo INSS: entenda

Aposentadoria programada pelo INSS: entenda “A aparente simplicidade da lei nova pode afastar do trabalhador as oportunidades de ter benefícios com regras diferentes e com valores maiores”, adverte diz Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.

A Reforma da Previdência criou uma única espécie de aposentadoria: a aposentadoria programada.

As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram substituídas por uma única espécie, a aposentadoria programada, da qual derivam a aposentadoria especial e a aposentadoria programada do professor.

Cada uma delas tem uma forma diferente de calcular o valor do benefício.

Nova regra

Pela nova regra a aposentadoria por idade definitiva exige que o segurado possua 65 anos de idade e 20 anos de carência (contribuições válidas) e que a segurada tenha 62 anos de idade e 15 anos de carência.

Esta regra é aplicável para os segurados que se filiaram ou ainda irão se filiar à Previdência a partir de 13/11/2019, data da reforma da previdência.

Regra de transição

Para os segurados e seguradas que iniciaram as contribuições antes da reforma da previdência, fica assegurado o direito adquirido de se aposentar com carência de 15 anos.

Quem não completou a idade até a Reforma da Previdência, fica garantido o acesso às regras de transição.

Neste caso o homem precisa comprovar a idade de 65 anos e a mulher 61 anos de idade no ano de 2021, 61,5 anos no ano de 2022 e a partir de 2023 a idade será fixada em 62 anos.

Trabalhadores rurais e Pessoas com deficiência

A aposentadoria por idade das Pessoas com Deficiência e Trabalhadores Rurais também exige a carência de 15 anos no exercício de atividades com essas características.

A idade para os trabalhadores rurais (empregados e segurados especiais) e Pessoas com Deficiência (leve, moderada ou grave) é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Aposentadoria por idade híbrida

O segurado pode somar tempo de serviço urbano e rural, todavia nesta hipótese de aposentadoria com tempo de serviço híbrido, os empregados e segurados especiais rurais perdem o benefício de ter a idade reduzida.

Fonte: Hilário Bocchi Junior
Bocchi Advogados – Rua Amador Bueno, 800 (16) 3024-3400

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