Bancos

Cartões de crédito são aperfeiçoados para combater fraudes em compras pela internet

Cartão de crédito compromete vida financeira dos brasileiros

Cartões de crédito são aperfeiçoados para combater fraudes em compras pela internet O aumento das compras on-line por conta da pandemia acabou ampliando o número de golpes pela internet. Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Serviço de Proteção ao Crédito apontam que seis em cada dez internautas sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses. Clonagem de cartão de crédito responde por 24% dos cibercrimes. E como não cair nessa cilada? A primeira dica é checar se o site que vai comprar é confiável. A outra é passar a usar cartão de crédito provisório, inclusive o recorrente, que some após ser utilizado, mas permite pagar contas mensais, por exemplo.

Os cartões emitidos pelos bancos já vêm com a funcionalidade do cartão virtual e de pagamento por aproximação justamente para evitar que as informações do cliente sejam clonadas. Isso ocorre porque o cartão virtual utiliza número, validade e código de verificação (CVV) diferentes, o que garante maior segurança nas transações on-line.

Uma pesquisa feita pela Digio, bantech de serviços financeiros, aponta que 81% dos entrevistados já utilizam o cartão virtual em suas transações; 52% entendem sobre a dinâmica de segurança e a praticidade da opção; enquanto 36% ainda preferem utilizar a opção física.

O Itaú Unibanco, por exemplo, passou a oferecer como novo recurso o cartão virtual recorrente via aplicativo para o pagamento de serviços de streaming, assinaturas, app de transporte e cadastro em carteiras digitais, entre outros. Segundo a instituição financeira, além da comodidade, a segurança é o atributo que mais motiva o uso do cartão virtual, evitando que o cliente seja vítima de fraudes.

— Uma característica do produto, que agrada muito aos usuários, é a praticidade de comprar com o cartão de crédito mesmo sem ter o cartão físico em mãos, apenas com o celular — diz Fernando Amaral, diretor do Itaú Unibanco.

— A ativação do cartão virtual dá liberdade ao cliente de cadastrar os dados em pagamentos frequentes, sem a necessidade de passar os dados do cartão físico em sites e aplicativos. É uma facilidade para evitar a reemissão do cartão físico em caso de fraudes ou também para quem pediu seu cartão pela primeira vez e está aguardando a chegada — diz Marcelo Scarpa, diretor executivo do Digio.

Scarpa explica que sempre que necessário o cliente pode apagar o cartão virtual e gerar um novo número digital diretamente no app.

Procurados, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Santander não informaram se oferecem a modalidade de cartão virtual.

Poupança via cartão de crédito

Para quem quer poupar e ter segurança nas operações, a fintech Monis criou um sistema chamado de “poupança por assinatura”. Nele, o cliente escolhe quanto quer guardar por semana e faz o pagamento via cartão de crédito, como se fosse uma compra ou uma conta.

A adesão à “assinatura” é feita pelo site da Monis (que em breve também ganhará um aplicativo). Lá, o cliente faz um cadastro com seus dados pessoais e os dados do seu cartão de crédito. A partir daí, o usuário escolhe o quanto quer poupar semanalmente.

O valores variam de R$ 25 a mil reais. No fim do mês, aparecem na fatura do cartão de crédito os pagamentos semanais feitos à Monis.

O economista e educador financeiro Alexandre Prado, porém, faz um alerta diante de tantas facilidades com o cartão de crédito:

— Tenha o controle sobre os gastos, os serviços contratados e valores pagos — orienta Prado.

Ele chama a atenção para a proteção dos dispositivos nos quais o consumidor vai usar o cartão virtual ou físico:

— Mantenha os antivírus do computador e celular atualizados.

Sem valor mínimo

Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão — seja de crédito ou débito — a conduta é proibida por lei. O Procon-SP orienta os consumidores a denunciarem a prática. Isso também se aplica aos cartões virtuais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei Federal 8.078/1990 — estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto o de serviços não podem exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não podem, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

— As regras são as mesmas para o cartão de plástico ou o virtual. De toda forma, o consumidor tem que ler o contrato antes de adquirir o serviço para não ter surpresa — orienta o advogado Vicente Piccoli. Fonte: Extra Globo

To Top