Liberações no aplicativo do FGTS

Liberações no aplicativo do FGTS A CAIXA disponibiliza até o próximo dia 21 de outubro, pelo app FGTS, o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores de Canelinha (SC) que tiveram suas residências afetadas pelas chuvas em junho deste ano.

Podem solicitar o saque os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. O trabalhador deverá possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220,00.

A solicitação pode ser realizada no aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência, como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Saque 100% Digital no app FGTS
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS

Orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

• Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA ou outro banco e enviar a solicitação;

• O retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é realizado em até cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

• Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação, passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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