Saque-Calamidade do FGTS termina hoje em 8 municípios; saiba se você tem direitoPor Beatriz
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O prazo para a solicitação do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode liberar até R$ 6.220 para cada trabalhador, está se encerrando nesta segunda-feira (31) de agosto de 2026. Moradores de oito cidades em diferentes estados devem ficar atentos aos últimos dias para garantir o acesso ao benefício.
Este recurso financeiro é destinado a pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade, decorrentes de desastres naturais ou outras emergências reconhecidas oficialmente.
Entenda o benefício direcionado a quem sofreu com desastres naturais
A seguir, verifique a lista dos municípios habilitados e os respectivos prazos finais para a realização do saque:
- AM: Jutaí (prazo até 30 de agosto de 2026)
- AP: Porto Grande (prazo até 30 de agosto de 2026)
- GO: Campos Verdes (prazo até 30 de agosto de 2026)
- PB: Pirpirituba (prazo até 30 de agosto de 2026)
- PA: Breu Branco (prazo até 31 de agosto de 2026)
- RR: Bonfim (prazo até 31 de agosto de 2026)
- RR: Uiramutã (prazo até 31 de agosto de 2026)
- RS: Sant’Ana do Livramento (prazo até 31 de agosto de 2026)
Para obter mais detalhes e esclarecer dúvidas, os interessados podem procurar informações gerais sobre o FGTS.
Critérios de elegibilidade para o Saque Calamidade do FGTS
Para estar apto a receber o benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Possuir saldo disponível em contas do FGTS (ativas ou inativas);
- Residir em uma área que tenha sido oficialmente decretada em estado de emergência ou calamidade pública;
- Manter os dados cadastrais atualizados no FGTS, assegurando que o endereço seja compatível com a localidade afetada;
- Apresentar documentos que comprovem os danos causados pelo evento catastrófico;
- Não ter efetuado outro saque calamidade referente ao mesmo imóvel nos últimos 12 meses.
Limite de valor disponível para retirada
O valor máximo permitido para o saque é de R$ 6.220 por pessoa, considerando cada imóvel que tenha sido impactado. Caso o saldo na conta do FGTS seja inferior a esse montante, o valor liberado corresponderá ao total disponível.
Passo a passo para solicitar o benefício online
Todo o processo de solicitação é realizado de forma digital e simplificada, por meio do aplicativo FGTS. Veja as etapas para efetuar seu pedido:
- Abra o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel;
- Faça login utilizando seu CPF e a senha cadastrada;
- No menu principal, selecione a opção “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saque” e, em seguida, “Calamidade Pública”;
- Informe o município que foi afetado e confirme o prazo limite;
- Envie as fotografias dos documentos requeridos, que podem ser capturadas diretamente pelo aplicativo;
- Revise todas as informações fornecidas e finalize o envio da sua solicitação.
O progresso do pedido pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo. Embora a preferência seja pelo pagamento em conta da Caixa Econômica Federal, há a possibilidade de transferência para contas em outras instituições bancárias.
Documentação exigida para a solicitação
Ao realizar o pedido, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto: pode ser a Carteira de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado, emitido em até 120 dias antes da data do decreto de calamidade, e que esteja em nome do solicitante;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou do Número de Identificação Social (NIS).
Para situações em que mais de uma pessoa reside no mesmo endereço, cada morador deve apresentar seu próprio comprovante de residência para a solicitação individual.
Entenda a base legal para o saque
O direito ao Saque Calamidade encontra respaldo legal na Lei nº 8.036/1990 e no Decreto nº 5.113/2004, normas que estabelecem as diretrizes para a utilização do FGTS em contextos de emergência.







