Regras para recebimento e saque do lucro FGTS na Caixa

Regras para recebimento e saque do lucro FGTS na Caixa Até o final do mês de agosto, a Caixa Econômica Federal vai depositar na conta dos trabalhadores parte dos lucros do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), referente a 2020. O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões no ano passado, e parte disso será dividida entre os trabalhadores que possuíam algum valor na conta vinculada do Fundo no dia 31 de dezembro. Segundo a Caixa, o crédito nas contas vinculadas do FGTS será feito até o dia 31 de agosto.

A divisão dos valores deve ser menor que a do ano passado, já que o lucro caiu 25%, passando de R$ 11,32, em 2019, para R$ 8,47 bilhões, em 2020. Se média de distribuição do ano passado for mantida (66,3% do lucro), o valor que poderia ser distribuído chegaria a R$ 5,9 bilhões.

Para especialistas, a queda no resultado do lucro do FGTS foi causada pelo aumento do desemprego e redução dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente por causa da pandemia de Covid-19.

Em 2018, uma lei determinou que a distribuição dos lucros do FGTS fosse integral. No entanto, em 2019, houve uma nova mudança na legislação do Fundo que deixou de obrigar a distribuir 100% do lucro, mas não definiu um percentual. Com isso, a análise de quanto deve ir para a conta do trabalhador ficou a cargo do Conselho do FGTS.

Regras para o recebimento e saque

Para receber o lucro, o trabalhador precisaria estar recursos na conta do FGTS até 31 de dezembro do ano passado. Os valores depositados serão proporcionais ao saldo no último dia do ano passado. Se o titular da conta retirou o saldo do Fundo já em 2021, ele terá direito a receber parte da distribuição do lucro, que será depositado na conta vinculada dele, e calculado a partir do valor que havia na conta no último dia do ano passado com o percentual ainda a ser definido pelo Conselho Curador.

O beneficiário não poderá sacar esse recurso imediatamente. As condições para autorização de saque estão descritas em lei, entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, permanecer três anos sem emprego com carteira assinada, compra de casa própria, doença grave, entre outros.

Os trabalhadores que fizeram o saque emergencial da conta do FGTS no ano passado poderão receber a distribuição de lucros desde que ainda tivesse algum saldo na conta. Para aqueles que retiraram todo o dinheiro e cuja conta ficou zerada em 31 de dezembro, não haverá novo depósito.

Veja como consultar o saldo do FGTS

O trabalhador pode consultar seu saldo da conta do FGTS através do aplicativo FGTS, com cadastro e senha.

Também é possível verificar o saldo e outras informações do seu FGTS no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta.

Passo a passo

  1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo.
  2. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
  3. Leia o regulamento e clique em “aceito”.
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
  6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

A Caixa também oferece um o serviço de envio de mensagens via SMS para manter o trabalhador acompanhar com regularidade dos depósitos e saldo do FGTS. O cadastro é gratuito. O trabalhador recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia. Ele também será avisado quando houver valores liberados para saque. Para fazer a adesão, o interessado deve fazer o cadastro através do link no site do banco.

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