Como faço a devolução do Auxílio emergencial?

Como faço a devolução do Auxílio emergencial? Saiba se é possível parcelar a devolução do auxílio e o que acontece com quem não devolver o dinheiro.

O Ministério da Cidadania informou que começou a notificar por meio de mensagens de celular 650 mil pessoas que terão que devolver o auxílio emergencial pago indevidamente.

As mensagem vão orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.

Veja quem vai ter que devolver o dinheiro e tire outras dúvidas:

1) Quem tem que devolver o dinheiro?

Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa, explicou Ronaldo Navarro, secretário de avaliação e gestão da informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.

Também terão de devolver o dinheiro pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

2)Como saber se a mensagem é do Ministério e não uma fraude?

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou denuncie fraude em gov.br/falabrae;

Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae.https://player.r7.com/video/i/60e465b743527fbbc4000076

3) Como faço para devolver o dinheiro?

Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

4) Vou poder parcelar a devolução do auxílio?

Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Ou seja, se recebeu três parcelas de R$ 600, terá de gerar uma GRU para cada parcela recebida.

O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido do auxílio.

5) Se fizer a devolução do vou ter meu Cadastro Único cancelado?

Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente a inscrição no Cadastro Único.

6) Para onde envio o comprovante da devolução?

Para lugar nenhum. O comprovante deve ficar de posse do titular do CPF para caso haja necessidade de apresentar a algum órgão de fiscalização e controle.

7) Quem não devolver o auxílio vai ter alguma punição?

Caso constate a irregularidade no pagamento do benefício o Ministério da Cidadania poderá:

I – cancelar os benefícios irregulares; e

II – notificar o trabalhador para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução do auxílio.

Caso não devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa.

Se o auxílio foi pago indevidamente junto com benefícios previdenciários então o valor do auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Fonte: Ministério da Cidadania – Fonte: R7

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