Como sacar as Cotas do PIS do trabalhador que vem a óbito?

Como sacar as Cotas do PIS do trabalhador que vem a óbito? Com a publicação da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP será extinto e ocorrerá a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Com a migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS, perderei o direito aos valores não sacados?

Não. O Saldo de Cotas será transferido para contas individuais vinculadas de FGTS.
Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União.  Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.

Como sacar as Cotas do PIS do trabalhador falecido?

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:

• Documento de identificação pessoal válido;
• Certidão de óbito:
• um dos documentos listados abaixo:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou

Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

Quais são os documentos de identificação aceitos para o saque?

• Carteira de Identidade
• Carteira de Habilitação (modelo novo)
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto
• Identidade Militar
• Carteira de Identidade de Estrangeiros
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Fonte Caixa

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