Quando o Seguro desemprego é liberado?
Quando o Seguro desemprego é liberado? Perderá o direito ao Seguro Desemprego o Trabalhador que for demitido e tiver realizado o saque do FGTS? Resposta: Não perde. Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, o saque imediato não impede o trabalhador de receber o seguro desemprego.
O que é o seguro desemprego?
O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago ao trabalhador desempregado por um período que varia entre três a cinco parcelas.
O número de parcelas a receber depende do tipo de trabalho, da quantidade de meses trabalhados e também se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.
Quem tem direito do seguro desemprego?
Têm direito ao benefício o:Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;Pescador profissional durante o período do defeso;Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quais são as condições para receber o seguro desemprego?
As condições para receber o seguro variam de acordo com cada caso. Confira:
Trabalhador formal
No caso do trabalhador formal, isto é, o empregado que trabalha para uma empresa com carteira assinada, esses são os requisitos:
Ter sido demitido sem justa causa;Estar desempregado quando for requerer o benefícioTer recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
Acompanhe: tudo sobre Meu INSS
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Empregado doméstico no Seguro Desemprego
Ter sido dispensado sem justa causa;Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Empregado com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Pescador Artesanal
Possuir inscrição no INSS como segurado especial;Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

As famílias beneficiárias do Gás do Povo já podem se organizar para o próximo repasse do programa. O valor referente ao mês de setembro de 2026 tem liberação…
Em Benefícios · 01/09/2026
Para muitos trabalhadores em busca de recursos adicionais, a modalidade de Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se tornou uma opção. Ela permite o…
Em Benefícios · 01/09/2026
As regras para o abono salarial do PIS/Pasep, que será distribuído em 2027 com base no ano de 2025, foram atualizadas a partir de 2024. Para ser elegível,…
Em Benefícios · 01/09/2026
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) representa uma linha de crédito oficial instituída pelo Governo Federal. Criado originalmente pela Lei nº…
Em Benefícios · 01/09/2026
O seguro-desemprego permanece como um amparo vital para trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário durante a busca por uma nova oportunidade no mercado. Para o…
Em Benefícios · 01/09/2026
A distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano-base de 2025 começou, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros que possuíam saldo em…
Em Benefícios · 01/09/2026

