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Redução na pensão do morte no INSS em pandemia

Redução na pensão do morte no INSS em pandemia A mudança na concessão da pensão por morte é um dos pontos mais negativos da reforma, segundo os especialistas em Previdência.

“Ela passa a ter quatro redutores: não há o descarte dos 20% menores salários de contribuição no cálculo da média salarial, tem o redutor se o segurado não era aposentado, há outro conforme o número de dependentes e mais um corte se a pessoa já recebe um benefício do INSS e vai acumular”, diz o advogado João Badari.

“É um benefício que você não prevê. Você não programa o óbito de ninguém. É muito injusto fazer essa redução de 40% no valor da pensão. Algumas regras precisavam ser modificadas, já outras precisavam ser mantidas por uma questão de justiça social”, diz Roberto de Carvalho Santos.

Para o advogado Rômulo Saraiva, as regras de transição prejudicaram quem estava na iminência de se aposentar. “Muitos foram surpreendidos com o aumento de vários anos para atingir a meta de aposentadoria. A reforma terminou fazendo com que o segurado trabalhe mais para receber a mesma coisa ou até menos, se comparado com as regras antigas”, afirma.

“Uma reforma que foi planejada para ‘economizar’ R$ 1 trilhão em dez anos não traz pontos positivos para os segurados. Economizar, neste caso, significa dificultar acesso aos benefícios e/ou diminuir valor dos mesmos. Na visão de proteção social e direitos sociais previdenciários, houve um grande retrocesso. No que tange a requisitos de acesso e cálculos, quase todos são piores do que as regras anteriores. São raríssimos os casos em que o cálculo pelas novas regras pode ser mais vantajoso”, diz o advogado Átila Abella, da lawtech Previdenciarista.

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, o déficit previdenciário continua porque houve muita concessão de pensão na pandemia e muito desemprego, com menos arrecadação. (APB)

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