Benefícios

Quando compensa descartar as contribuições para se aposentar pelo INSS?

Quando compensa descartar as contribuições para se aposentar pelo INSS? Trabalhadores que têm mais do que o tempo mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem descartar períodos de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria que receberão, desde que sejam mantidos pagamentos suficientes para a concessão do benefício.

Criada pela reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, a regra do descarte das contribuições exige um cuidado a mais na hora de pedir a aposentadoria ao INSS para garantir o acesso ao melhor benefício, um direito do cidadão.

Cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) feitos a pedido da reportagem mostram situações em que vale a pena descartar salários e outras em que compensa garantir um índice mais vantajoso na aposentadoria, com mais pagamentos. Quanto maior for a variação nos salários recebidos durante a carreira, maior tende a ser a vantagem ao descartar contribuições.

Segundo o consultor do Ieprev Wagner Souza, trabalhadores com salários mais estáveis tendem a se beneficiar do uso de mais contribuições para melhorar o índice aplicado no cálculo da aposentadoria. Isso ocorre porque o valor da média salarial deles varia pouco ao fazer o descarte de salários.

Além disso, a variação no bolso é pequena para quem tem pouco tempo extra de trabalho, pois o descarte de salários será menor. “Há pouca variação no valor da renda mensal inicial quando o(a) segurado(a) excede em pouco o requisito mínimo de tempo necessário para a concessão do benefício”, afirma.

Transição

A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo de aposentadorias é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que passar de 15 anos (mulher) e de 20 anos (homem). Ou seja, ter mais tempo de contribuição melhora o índice que será aplicado. Esse cálculo é usado na aposentadoria por idade e nas transições por pontos e de idade mínima progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, como a reforma também mudou a regra da média salarial e deixou de descartar os 20% menores salários, retirar contribuições de baixo valor pode ser vantajoso para quem tem mais do que o período mínimo. Para definir a média salarial são usados os valores dos salários a partir de julho de 1994, início do Plano Real. As remunerações anteriores contam apenas na hora de calcular o tempo total de contribuição.

VEJA EXEMPLOS E COMO FUNCIONA

Os cálculos foram feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) para os seguintes perfis de aposentadoria por idade:

  • Homens com 65 anos e 30 anos de contribuição
  • Mulheres com 61 anos e 30 anos de contribuição
  • Concessão do benefício em 18/11/2021

Foram considerados dois perfis de variação nas contribuições: com salários mais estáveis e outro com variações mais bruscas

1- SALÁRIOS ESTÁVEIS

  • Para segurados que partiram de um salário de contribuição de R$ 200 em julho de 1994, com aumento de R$ 200 por ano
  • Como o histórico de remunerações é mais estável, valeu mais a pena incluir mais contribuições para ter um índice melhor no cálculo

Para mulheres

  • Uma mulher com 30 anos de contribuição e 61 anos de idade
  • Se usar os 30 anos de INSS, a aposentadoria será de 90% da média salarial, no valor de R$ 4.962,20
  • Com 29 anos de contribuição, ela terá a opção mais vantajosa, de R$ 4.972,59
  • O benefício dela vai caindo pouco a pouco a cada ano a menos de contribuição
  • Se fosse calculado com períodos entre 22 anos e 18 anos seria de R$ 4.452,59 e R$ 4.054,93, respectivamente
  • A aposentadoria cai para menos de R$ 4.000 se fossem considerados entre 17 e 15 anos, com valores entre R$ 3.748,93 e R$ 3.733,40

Para homens

  • No caso de um homem com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade a opção mais vantajosa seria com seu tempo total de pagamentos, que renderiam uma aposentadoria de R$ 4.410,84
  • O benefício ficaria abaixo dos R$ 4.000 se forem usados 23 anos de contribuição ou menos
  • Veja abaixo as variações conforme o tempo de contribuição usado
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOMÉDIA SALARIALALÍQUOTAAPOSENTADORIA
30 anosR$ 5.513,5580%R$ 4.410,84
29 anosR$ 5.604,4978%R$ 4.371,50
28 anosR$ 5.799,3776%R$ 4.407,52
27 anosR$ 5.915,5774%R$ 4.377,52
26 anosR$ 6.003,2172%R$ 4.322,31
25 anosR$ 6.071,4770%R$ 4.250,03
24 anosR$ 6.121,3768%R$ 4.162,53
23 anosR$ 5.981,6866%R$ 3.947,91
22 anosR$ 6.017,0264%R$ 3.850,89
21 anosR$ 6.051,3762%R$ 3.751,85
20 anosR$ 6.086,3360%R$ 3.651,80
19 anosR$ 6.117,2860%R$ 3.670,37
18 anosR$ 6.143,8360%R$ 3.686,30
17 anosR$ 6.170,2260%R$ 3.702,13
16 anosR$ 6.196,2860%R$ 3.717,77
15 anosR$ 5.622,3360%R$ 3.373,40

2- VARIAÇÃO NOS SALÁRIOS

  • Nesses exemplos, metade das contribuições foram feitas sobre o salário mínimo (de julho de 1994 a fevereiro de 2008) e outra metade sobre o teto do INSS (de março de 2008 a outubro de 2021)
  • Por haver maior variação nos valores recolhidos ao INSS, compensou mais incluir uma quantidade menor de salários

Para homens

  • Para um homem com 30 anos de INSS, 65 anos de idade e esse perfil de contribuições, a aposentadoria com os 30 anos será de R$ 2.977,74, calculada sobre 80% de sua média salarial
  • Se ele usar só 15 anos de contribuição com valores maiores receberá R$ 3.860,14, uma diferença de R$ 882,40

Para mulheres

  • Já para uma segurada com 61 anos e 30 anos de contribuição, com esse mesmo perfil de valores, apesar de ela ter 30 anos de pagamentos, a opção mais vantajosa será com 17 anos de contribuição, com benefício de R$ 3.989,57
  • Veja abaixo as variações ano a ano, conforme o tempo de contribuição usado no cálculo
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOMÉDIA SALARIALALÍQUOTAAPOSENTADORIA
30 anosR$ 3.722,1890%R$ 3.349,96
29 anosR$ 3.847,0288%R$ 3.385,38
28 anosR$ 3.974,1286%R$ 3.417,74
27 anosR$ 4.110,0484%R$ 3.452,43
26 anosR$ 4.256,4482%R$ 3.490,28
25 anosR$ 4.415,1580%R$ 3.532,12
24 anosR$ 4.588,0978%R$ 3.578,71
23 anosR$ 4.654,8776%R$ 3.537,70
22 anosR$ 4.854,1674%R$ 3.592,08
21 anosR$ 5.074,1072%R$ 3.653,35
20 anosR$ 5.317,8370%R$ 3.722,48
19 anosR$ 5.589,3168%R$ 3.800,73
18 anosR$ 5.893,3866%R$ 3.889,63
17 anosR$ 6.233,7064%R$ 3.989,57
16 anosR$ 6.433,5662%R$ 3.988,81
15 anosR$ 6.433,5760%R$ 3.860,14

Fonte: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) – Fonte: Agora

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