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Posso evitar os golpes de leilão?

Posso evitar os golpes de leilão? O nome do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outras instituições do Judiciário são comumente utilizados em golpes contra a população. Por isso, o cidadão deve ficar atento para não cair em armadilhas. Criminosos se utilizam de vários meios para praticar fraudes, como telefonemas, cartas, e-mails e falsos sites de leilão.

Em caso de suspeita de irregularidades, basta enviar e-mail para [email protected]. Em fraudes já consumadas, é importante que as vítimas informem o fato em uma delegacia para que a polícia investigue o caso.  Sites de leilões

O usuário pode verificar no portal do TJSP se o site do leiloeiro foi realmente homologado pela Corte. O endereço para consulta pública é www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica. Mesmo que o leiloeiro seja homologado, é fundamental que o usuário também verifique se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde ao endereço do leiloeiro, pois, em algumas situações, os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outro item importante é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. 

Telefonemas O TJSP não faz ligações para comunicar ajuizamento de ações e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados no site do Tribunal.  

Cartas e e-mails  Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. A carta conta, inclusive, com o brasão do Estado de São Paulo, assinatura de suposto “diretor de serviço” e endereço falso. Fique atento para não cair em golpes!  Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
[email protected]

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