Profissionais da iniciativa privada e servidores públicos habilitados no exercício de 2026 contam com prazo aberto até 30 de dezembro de 2026 para retirar o abono salarial referente ao ano-base de 2024. O benefício atende cerca de 26,9 milhões de pessoas em todo o país e paga quantias que partem de R$ 136,00 e chegam ao teto de R$ 1.621,00, calculadas de acordo com o número de meses trabalhados formalmente dois anos antes. Os recursos já estão liberados integralmente tanto para os sete grupos do cronograma regular quanto para a folha complementar depositada na quinta-feira (15), sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), colegiado tripartite que administra o fundo e preservou o intervalo de dois exercícios entre o trabalho e o pagamento.
Esse distanciamento de 24 meses entre o ano trabalhado e a liberação do dinheiro motivou questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU), corte que fiscaliza os gastos federais e chegou a determinar a antecipação dos repasses para corrigir o atraso acumulado na pandemia. A equipe econômica do governo federal, contudo, conservou a defasagem de dois anos porque o pagamento simultâneo de dois exercícios exigiria cerca de R$ 30 bilhões extras em um único orçamento anual da União. Ao longo de 2026, a execução regular do programa movimenta R$ 33,5 bilhões em recursos públicos, valor somado aos R$ 804,24 milhões liberados em outubro para 1.030.899 trabalhadores que tiveram o direito reconhecido após o reprocessamento de declarações trabalhistas.
Exigências de cadastro e teto de R$ 2.766 corrigido pela inflação
Instituído pelo artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998, de 1990, o abono salarial funciona como um repasse anual operado por duas vias distintas conforme a natureza do vínculo empregatício. Os empregados com carteira assinada no setor privado integram o Programa de Integração Social (PIS), cuja folha é paga pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores civis, militares e funcionários de empresas estatais pertencem ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), operacionalizado pelo Banco do Brasil. A temporada de pagamentos de 2026 colocou em vigor a regra de transição criada pela Emenda Constitucional nº 135, promulgada em 20 de dezembro de 2024, que reformulou a faixa salarial máxima permitida para ingressar na lista de contemplados.
Até os pagamentos anteriores, o corte de acesso equivalia exatamente a dois salários mínimos vigentes no próprio ano-base de apuração. Com a emenda constitucional e a regulamentação dada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, o governo travou como referência o limite de duas vezes o piso nacional de 2023, que somava R$ 2.640,00, passando a reajustar esse valor exclusivamente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador de inflação medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para receber os valores liberados em 2026, o profissional precisa atender simultaneamente a quatro condições legais:
- Possuir inscrição ativa no programa PIS/Pasep ou registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base federal de vínculos trabalhistas, há no mínimo cinco anos contados desde o primeiro emprego formal.
- Ter trabalhado com remuneração e vínculo formal — celetista ou estatutário — para empregador inscrito como pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep durante pelo menos 30 dias, seguidos ou intercalados, ao longo de 2024.
- Ter auferido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 nos meses trabalhados durante o ano-base de 2024, teto que já incorpora a correção acumulada pelo INPC.
- Contar com os dados cadastrais, o tempo de serviço e os salários declarados sem erros pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Trabalhadores rurais, temporários, intermitentes e domésticos também entram na folha caso cumpram todos os requisitos e o vínculo de 2024 tenha sido mantido com pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep devidamente declarada no eSocial. Em 22 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma versão atualizada do Manual de Orientação para o Empregador, padronizando as rubricas salariais aceitas no sistema digital para evitar que falhas de preenchimento pelas empresas bloqueiem a concessão do direito.
Foi justamente a correção de inconsistências cadastrais que originou o lote suplementar pago a partir de 15 de outubro de 2026. Nessa rodada extra, o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu os profissionais cujas empresas enviaram declarações atrasadas ou retificaram informações de remuneração e tempo de serviço no eSocial entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026, abrangendo tanto quem havia ficado fora dos lotes originais quanto quem teve o valor do benefício recalculado.
Cálculo por mês trabalhado em 2024 até o piso de R$ 1.621
A quantia depositada para cada beneficiário observa a proporcionalidade estrita dos meses trabalhados durante o ano-base de 2024, tendo como limite máximo o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, patamar oficializado para o ano de 2026 pelo Decreto nº 12.797/2025. Pela regra de cálculo da Lei nº 7.998/1990, o piso vigente é dividido por 12 parcelas iguais, e cada mês completo de serviço — ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do mesmo mês — garante 1/12 do valor integral. A tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego fixa os valores exatos pagos em 2026 para cada faixa de duração do contrato em 2024:
- 1 mês trabalhado em 2024: R$ 136,00
- 2 meses trabalhados em 2024: R$ 271,00
- 3 meses trabalhados em 2024: R$ 406,00
- 4 meses trabalhados em 2024: R$ 541,00
- 5 meses trabalhados em 2024: R$ 675,00
- 6 meses trabalhados em 2024: R$ 811,00
- 7 meses trabalhados em 2024: R$ 946,00
- 8 meses trabalhados em 2024: R$ 1.081,00
- 9 meses trabalhados em 2024: R$ 1.216,00
- 10 meses trabalhados em 2024: R$ 1.351,00
- 11 meses trabalhados em 2024: R$ 1.486,00
- 12 meses trabalhados em 2024: R$ 1.621,00
Suspensão em 2021 e impasse de R$ 30 bilhões no calendário
O hiato de dois anos entre o período de trabalho apurado e o saque nas agências bancárias começou a partir das medidas emergenciais adotadas na crise sanitária da Covid-19. Até o exercício de 2020, a liberação do abono salarial ocorria sempre no calendário imediatamente posterior ao ano-base trabalhado pelo empregado. Durante o ano de 2021, porém, a União adiou os depósitos regulares do PIS/Pasep e remanejou a dotação orçamentária para financiar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), mecanismo criado para compensar reduções de jornada e suspensões temporárias de contratos formais.
Quando os depósitos anuais retornaram em 2022, a tabela passou a operar com dois exercícios de diferença em relação ao ano-base registrado na carteira de trabalho. Diante da deliberação do TCU para que o cronograma voltasse ao modelo pré-pandemia, os técnicos da área econômica demonstraram que quitar duas folhas anuais dentro do mesmo exercício fiscal consumiria cerca de R$ 30 bilhões adicionais, pressionando o limite de gastos federais e reduzindo a margem de pastas como saúde e educação. A solução pactuada entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional no fim de 2024 manteve o calendário defasado em dois anos e concentrou o ajuste fiscal na mudança da regra de elegibilidade por faixa salarial. A sequência de alterações normativas do programa compreende cinco marcos principais:
- Até o exercício de 2020: liberação dos lotes efetuada sempre no ano seguinte ao período trabalhado pelo profissional.
- Exercício de 2021: interrupção da folha regular e direcionamento das verbas para custear o programa emergencial BEm durante a pandemia.
- Período de 2022 a 2025: estabilização do intervalo de dois anos entre o ano-base e o saque, acompanhada pela análise no TCU sobre o impacto orçamentário de R$ 30 bilhões caso houvesse antecipação.
- 20 de dezembro de 2024: promulgação da Emenda Constitucional nº 135 pelo Congresso Nacional, desvinculando o limite de renda do ganho real do salário mínimo e atrelando a correção ao INPC.
- 16 de dezembro de 2025 e ano de 2026: edição da Resolução Codefat/MTE nº 1.032, que instituiu um calendário fixo com pagamentos iniciados sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, ou no primeiro dia útil posterior.
Regra fiscal reduz acesso até 1,5 piso nacional em 2035
Na economia real, o repasse de até R$ 1.621,00 por trabalhador representa uma injeção direta de R$ 33,5 bilhões nos lotes regulares, acrescida dos R$ 804,24 milhões do lote complementar, recursos frequentemente direcionados pelas famílias ao pagamento de contas em atraso e ao consumo no comércio e nos serviços. A decisão do Codefat de tornar permanentes as datas de abertura dos lotes — sempre em torno do dia 15 entre os meses de fevereiro e agosto — também trouxe previsibilidade ao planejamento doméstico, extinguindo a necessidade de deliberações anuais do conselho apenas para definir os dias de depósito.
Do lado do orçamento público, a substituição do indexador de entrada foi projetada para conter a expansão vegetativa da despesa obrigatória do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Enquanto o salário mínimo nacional recebe reajustes anuais que somam a inflação do período ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, a linha de corte do abono salarial passou a ser corrigida unicamente pela reposição inflacionária do INPC. Com essa diferença de ritmo entre os dois índices, a proporção do teto de elegibilidade em relação ao piso vigente recuará gradualmente a cada exercício até alcançar, segundo a projeção oficial do governo federal, o patamar definitivo de um salário mínimo e meio mensal por volta de 2035.
Cronograma por mês de nascimento e consulta digital ou pelo 158
Aberta oficialmente desde 5 de fevereiro de 2026, a verificação individual de habilitação mostra se o trabalhador cumpre os requisitos, qual a quantia exata calculada e qual instituição bancária responde pela transferência. O próprio cidadão realiza a conferência sem custos pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital — disponível para celulares e tablets mediante login com a conta Gov.br, dentro da aba de benefícios — ou diretamente pela internet no Portal Emprega Brasil. Para atendimento por telefone ou presencial, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a central gratuita Alô Trabalho pelo número 158, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (exceto em feriados nacionais), além dos postos das Superintendências Regionais do Trabalho em todo o país.
Para os vinculados ao PIS, a Caixa Econômica Federal efetua o depósito prioritariamente por crédito automático em conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, permitindo ainda a retirada presencial com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências. Já os servidores e empregados estatais inscritos no Pasep recebem pelo Banco do Brasil por meio de crédito direto em conta bancária, transferência gratuita via TED ou PIX para outros bancos — solicitada nos canais digitais da instituição — ou saque no guichê das agências mediante apresentação de CPF e documento oficial de identificação com foto. Conforme a Resolução Codefat/MTE nº 1.032, tanto o critério de mês de nascimento no PIS quanto a distribuição do Pasep seguem datas unificadas de liberação em 2026, todas com prazo final de resgate em 30 de dezembro de 2026:
- Trabalhadores nascidos em janeiro: pagamento liberado desde 16 de fevereiro de 2026, com saque disponível até 30 de dezembro de 2026.
- Trabalhadores nascidos em fevereiro: pagamento liberado desde 16 de março de 2026, com saque disponível até 30 de dezembro de 2026.
- Trabalhadores nascidos em março e abril: pagamento liberado desde 15 de abril de 2026, com saque disponível até 30 de dezembro de 2026.
- Trabalhadores nascidos em maio e junho: pagamento liberado desde 15 de maio de 2026, com saque disponível até 30 de dezembro de 2026.
- Trabalhadores nascidos em julho e agosto: pagamento liberado desde 15 de junho de 2026, com saque disponível até 30 de dezembro de 2026.
- Trabalhadores nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado desde 15 de julho de 2026, com saque disponível até 30 de dezembro de 2026.
- Trabalhadores nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado desde 17 de agosto de 2026, com saque disponível até 30 de dezembro de 2026.
- Lote complementar (cadastros enviados ou retificados no eSocial entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026): pagamento liberado desde 15 de outubro de 2026, com saque disponível até 30 de dezembro de 2026.
O dia 30 de dezembro de 2026 marca o encerramento do expediente bancário regular do ano para o resgate de todos os lotes do exercício. Caso o trabalhador habilitado não movimente a conta ou não compareça ao banco até essa data, as quantias não sacadas retornam automaticamente aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a recuperação do dinheiro dependerá da abertura do calendário de pagamentos do exercício seguinte ou de convocação especial emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
