Os profissionais da iniciativa privada e os servidores públicos que trabalharam formalmente durante o ano de 2024 contam com prazo aberto até 30 de dezembro de 2026 para retirar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). As quantias disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil partem de R$ 136,00 e alcançam o teto de R$ 1.621,00, valor correspondente ao salário mínimo em vigor no país, variando de acordo com o tempo de serviço registrado no período de referência.
Além dos sete grupos do cronograma regular disponibilizados entre 16 de fevereiro e 17 de agosto de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu na quinta-feira (15) a liberação de um lote complementar de R$ 804,2 milhões para 1.030.899 cidadãos. Essa remessa adicional contempla 704.398 empregados do setor privado na Caixa e 326.501 funcionários públicos no Banco do Brasil que tiveram os registros trabalhistas enviados fora do prazo original ou retificados pelos empregadores no sistema oficial entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026.
Critérios de habilitação e correção do limite salarial pelo índice de inflação
O exercício de 2026, disciplinado pela Resolução nº 1.032 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a metodologia de apuração da faixa de renda permitida para o recebimento do recurso. Em vez de aplicar o limite tradicional equivalente a dois pisos nacionais do ano de pagamento, o governo federal passou a atualizar o teto salarial pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No balanço total de 2026, o governo estima o repasse de R$ 33,5 bilhões para 26,9 milhões de pessoas habilitadas.
Para ter acesso aos valores liberados no calendário de 2026, o cidadão precisa preencher de maneira cumulativa todas as exigências legais relativas ao exercício de 2024:
- Possuir inscrição ativa no cadastro do PIS ou do Pasep há no mínimo cinco anos, contabilizados a partir da data do primeiro vínculo de emprego formal com empregador contribuinte;
- Ter auferido remuneração média mensal máxima de R$ 2.766,00 ao longo dos meses trabalhados em 2024;
- Ter desempenhado atividade remunerada com carteira assinada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias em 2024, de forma contínua ou intercalada;
- Contar com os dados de vínculo e salário declarados sem erros pela empresa contratante na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) dentro dos prazos estipulados pelo governo (até 13 de outubro de 2025 para os lotes regulares ou até 20 de junho de 2026 para o lote suplementar).
Canais digitais e centrais telefônicas para consulta do depósito
A conferência da situação cadastral, do valor exato liberado e da instituição bancária encarregada do pagamento é feita diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos com sistemas operacionais Android e iOS, ou pelo portal Emprega Brasil. Para visualizar os dados na tela do celular, o usuário precisa ingressar no sistema utilizando o CPF e a senha cadastrada na plataforma de serviços públicos Gov.br, acessando em seguida o menu específico de benefícios trabalhistas.
Os empregados da iniciativa privada contam ainda com a consulta e a movimentação do PIS pelo aplicativo Caixa Tem e pelo aplicativo Benefícios Sociais Caixa, ao passo que os servidores públicos, militares e funcionários de estatais verificam o Pasep pelo aplicativo do Banco do Brasil, podendo optar pela transferência via Pix para chaves vinculadas ao CPF ou pelo resgate presencial nas agências. Para esclarecimento de dúvidas por telefone, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a central Alô Trabalho pelo número 158, operando em paralelo aos canais de atendimento da Caixa no 0800 726 0207 e do Banco do Brasil no 0800 729 0001.
Cronograma de pagamentos escalonado conforme o mês de aniversário
A liberação dos lotes regulares de 2026 obedeceu a um escalonamento unificado pelo mês de nascimento tanto para os beneficiários do setor privado quanto para o funcionalismo público. Os trabalhadores contemplados nos grupos mensais ou na remessa complementar que ainda não retiraram os recursos devem efetuar o saque até o dia 30 de dezembro de 2026, data limite antes que o montante não movimentado retorne aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exigindo pedido formal posterior para liberação:
- Aniversariantes de janeiro: recursos disponíveis desde 16 de fevereiro de 2026;
- Aniversariantes de fevereiro: recursos disponíveis desde 16 de março de 2026;
- Aniversariantes de março e abril: recursos disponíveis desde 15 de abril de 2026;
- Aniversariantes de maio e junho: recursos disponíveis desde 15 de maio de 2026;
- Aniversariantes de julho e agosto: recursos disponíveis desde 15 de junho de 2026;
- Aniversariantes de setembro e outubro: recursos disponíveis desde 15 de julho de 2026;
- Aniversariantes de novembro e dezembro: recursos disponíveis desde 17 de agosto de 2026;
- Incluídos após retificação de dados no eSocial até 20 de junho de 2026: lote complementar liberado em 15 de outubro de 2026.
Valores proporcionais por tempo de serviço registrado em 2024
A quantia paga a cada trabalhador é calculada de maneira proporcional à quantidade de meses em que houve registro formal de atividade durante o ano-base de 2024, adotando como referência o salário mínimo de R$ 1.621,00. A legislação trabalhista determina que cada mês de atuação — contabilizando também as frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho como um mês completo — garante o recebimento de um doze avos do piso nacional vigente:
- 1 mês de trabalho registrado: R$ 136,00;
- 2 meses de trabalho registrado: R$ 271,00;
- 3 meses de trabalho registrado: R$ 406,00;
- 4 meses de trabalho registrado: R$ 541,00;
- 5 meses de trabalho registrado: R$ 675,00;
- 6 meses de trabalho registrado: R$ 811,00;
- 7 meses de trabalho registrado: R$ 946,00;
- 8 meses de trabalho registrado: R$ 1.081,00;
- 9 meses de trabalho registrado: R$ 1.216,00;
- 10 meses de trabalho registrado: R$ 1.351,00;
- 11 meses de trabalho registrado: R$ 1.486,00;
- 12 meses de trabalho registrado: R$ 1.621,00.
Profissionais sem direito ao benefício e correção de pendências no eSocial
A habilitação para o saque ocorre de forma automática nos sistemas bancários para todos os cidadãos que cumprem os critérios legais, dispensando requerimento prévio nas agências. As normas do programa excluem do recebimento os empregados domésticos, os trabalhadores urbanos ou rurais vinculados a empregador pessoa física, os estagiários, os microempreendedores individuais (MEI) e os profissionais que atuaram na informalidade ou como autônomos sem vínculo empregatício.
Nos casos em que a empresa contratante cometeu falhas no preenchimento ou enviou as declarações da RAIS e do eSocial após a data limite de 20 de junho de 2026, o pagamento permanece bloqueado no exercício corrente. O trabalhador afetado por inconsistências cadastrais deve procurar o departamento de recursos humanos do empregador para solicitar a retificação eletrônica das informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, procedimento que transfere a análise e a liberação do benefício para o calendário subsequente.
