INSS: Onde estão os atrasados dos benefícios? Os segurados que ganham uma ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário podem ter direito de receber os valores atrasados.
Os retroativos são quitados por RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ações de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil neste ano), ou por precatórios (acima desse limite).
A liberação da bolada só ocorre quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
Desde 2017, o credor precisa ficar atento. Se o valor liberado após o ganho da ação não for resgatado até dois anos após o pagamento, ele será bloqueado.
A lei 13.463/2017 determina que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (bancos nos quais são abertas contas para quitação dos atrasados) devolvam à União a grana parada em contas judiciais. Só depois que o dinheiro volta ao Tesouro é que os credores são notificados. Essa organização dos valores a serem devolvidos é feita pelo Judiciário.
Segundo a lei, o bloqueio da grana e a devolução aos cofres públicos deve ocorrer mês a mês. Com isso, quem tem atrasado de dezembro de 2018, por exemplo, deve correr, pois o prazo final para receber está acabando.
É possível cobrar a devolução, mas o ideal é recuperar a grana antes desse prazo. Para ter de volta o atrasado, o credor terá que fazer um novo pedido na vara onde o processo foi iniciado.
A partir de então, ele será avaliado pelo juiz, o que pode demorar. O novo precatório ou RPV vai entrar na fila do próximo lote de atrasados, seguindo o calendário do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável.
Contratar um advogado é mais seguro
Apesar de haver a possibilidade de recorrer contra o INSS pela via administrativa, o caminho mais fácil é, geralmente, pela Justiça. “O advogado tem acesso ao sistema, faz revisões contábeis e outros procedimentos que uma pessoa comum, por si só, não tem como fazer”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Mesmo nos casos em que é possível acionar o INSS na Justiça sem advogado, como no JEF (Juizado Especial Federal), a recomendação de especialistas é ter um defensor para garantir que não se percam prazos. (LD)
